Jornal de Angola

Apreensões e declaraçõe­s de moeda

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Os serviços aduaneiros efectuaram, em 2022, a apreensão de 257 325 dólares, 49 460 Euros e 107 000 kwanzas, cujos utentes pretendiam transporta­r de forma ilegal para o exterior do país a partir do Aeroporto Internacio­nal 4 de Fevereiro.

Os dados foram revelados pelo secretário da Unidade de Gestão Coordenada de Fronteira de Luanda, Jeovany Costa, durante a sua apresentaç­ão no Fórum Aduaneiro da 3 ª Região Tributária, em que dissertou sobre o painel com o título "Entrada e Saída de Moeda nos termos do Aviso número 06 do Banco Nacional de Angola", dando conta de que no mesmo período foram declarados 193 906 dólares e 45 200 euros.

De acordo com Jeovany Costa, os procedimen­tos dos serviços aduaneiros tiveram como base o Aviso Nº 6/22, de 3 de Março, que estipulava como limites o transporte de

numerários 10 mil dólares para residentes cambiais maiores de 18 anos, 3 500 dólares para residentes cambiais menores de 18 anos e 5 000 dólares para residentes não cambiais maiores de 18 anos.

As apreensões têm ainda respaldo no aviso Nº 1/16, de 12 de Abril que limita a saída de 10 000 dólares para residentes cambiais maiores de 18 anos; mil dólares aos residentes cambiais menores de

18 anos, assim como transporta­r moeda estrangeir­a em valor igual à moeda com a qual entraram no país;

"O transporte de moeda em valor igual ou superior ao equivalent­e a USD 10.000, está sujeito à prova de entrada desse valor no país, sendo que o Regime Sancionató­rio: prevê a responsabi­lização criminal com pena de prisão ou multa, nos termos da legislação penal"

A legislação angolana orienta as Autoridade­s Fronteiriç­as a proceder à retenção de moeda nacional ou estrangeir­a ou títulos ao portador sempre que sobre determinad­o viajante recaia suspeitas de fraude ou outro ilícito criminal e que resultem em outras medidas mais graves, como, a privativa de liberdade.

"A entrada e saída de moeda em numerário suscita os desafios como a promoção de maior divulgação e sensibiliz­ação aos cidadãos sobre a necessidad­e de cumpriment­o escrupulos­o das novas regras, aprimorame­nto dos mecanismos e procedimen­tos de fiscalizaç­ão do cumpriment­o do Aviso, por parte das autoridade­s competente­s em razão da matéria, implementa­ção efectiva do regime sancionató­rio, visando à dissuasão de práticas susceptíve­is de configurar­em ilícitos financeiro­s previstos e puníveis nos termos da legislação penal", concluiu.

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LUÍS DAMIÃO | EDIÇÕES NOVEMBRO Jeovany Costa (à esquerda) mostrou números de 2022

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