Apreensões e declarações de moeda
Os serviços aduaneiros efectuaram, em 2022, a apreensão de 257 325 dólares, 49 460 Euros e 107 000 kwanzas, cujos utentes pretendiam transportar de forma ilegal para o exterior do país a partir do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.
Os dados foram revelados pelo secretário da Unidade de Gestão Coordenada de Fronteira de Luanda, Jeovany Costa, durante a sua apresentação no Fórum Aduaneiro da 3 ª Região Tributária, em que dissertou sobre o painel com o título "Entrada e Saída de Moeda nos termos do Aviso número 06 do Banco Nacional de Angola", dando conta de que no mesmo período foram declarados 193 906 dólares e 45 200 euros.
De acordo com Jeovany Costa, os procedimentos dos serviços aduaneiros tiveram como base o Aviso Nº 6/22, de 3 de Março, que estipulava como limites o transporte de
numerários 10 mil dólares para residentes cambiais maiores de 18 anos, 3 500 dólares para residentes cambiais menores de 18 anos e 5 000 dólares para residentes não cambiais maiores de 18 anos.
As apreensões têm ainda respaldo no aviso Nº 1/16, de 12 de Abril que limita a saída de 10 000 dólares para residentes cambiais maiores de 18 anos; mil dólares aos residentes cambiais menores de
18 anos, assim como transportar moeda estrangeira em valor igual à moeda com a qual entraram no país;
"O transporte de moeda em valor igual ou superior ao equivalente a USD 10.000, está sujeito à prova de entrada desse valor no país, sendo que o Regime Sancionatório: prevê a responsabilização criminal com pena de prisão ou multa, nos termos da legislação penal"
A legislação angolana orienta as Autoridades Fronteiriças a proceder à retenção de moeda nacional ou estrangeira ou títulos ao portador sempre que sobre determinado viajante recaia suspeitas de fraude ou outro ilícito criminal e que resultem em outras medidas mais graves, como, a privativa de liberdade.
"A entrada e saída de moeda em numerário suscita os desafios como a promoção de maior divulgação e sensibilização aos cidadãos sobre a necessidade de cumprimento escrupuloso das novas regras, aprimoramento dos mecanismos e procedimentos de fiscalização do cumprimento do Aviso, por parte das autoridades competentes em razão da matéria, implementação efectiva do regime sancionatório, visando à dissuasão de práticas susceptíveis de configurarem ilícitos financeiros previstos e puníveis nos termos da legislação penal", concluiu.