Diploma destinado a atrair quadros para o interior em vigor há três dias
Depois de ter sido publicado em Diário da República e entrado em vigor na terçafeira, o Decreto Presidencial que determina o âmbito e os critérios para a sua atribuição, o pacote de incentivos criados pelo Executivo para os funcionários ao serviço dos órgãos locais da Administração do Estado, em zonas de difícial acesso, começa a ser implementado a qualquer momento.
O pacote, de acordo com o Decreto Presidencial 67/23, integra incentivos pecuniários e sociais. Os primeiros consistem na atribuição de um subsídio de isolamento, no valor de 30 por cento do salário de base, subsídio de renda, também correspondente a 30 por cento do salário de base e subsídio de instalação, correspondente a 50 por cento do salário de base, pago numa única prestação.
Nos chamados subsídios sociais, o documento confere ao funcionário o direito a que o cônjuge ou parceira em união de facto, que seja igualmente funcionária pública, possa ser transferida para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento das vagas disponíveis.
Reserva, ainda, para os funcionários o direito à preferência no acesso à habitação e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado, sempre que reúnam os requisitos estabelecidos para o efeito.
Segundo o documento, os estímulos deixam de ser atribuídos aos funcionários, nos casos em que se verifique a cessação da relação jurídico-laboral no respectivo município ou, ainda, em caso de transferência para localidades não abrangidas por lei.
O acesso aos incentivos não é automático, pois, os funcionários abrangidos, segundo o documento, estão sujeitos ao recadastramento obrigatório, com prova de vida, de forma a actualizar presencialmente as informações sobre a sua identidade pessoal e profissional, bem como fazer prova da manutenção do vínculo laboral com o órgão, serviço ou organismo da Função Pública em que exerce funções.
O Decreto Presidencial deixa para um diploma próprio, a ser criado conjuntamente pelos ministros da
Administração Pública Trabalho e Segurança Social, Finanças e Administração do Território, os termos e condições para o cadastramento.
Para garant i r que os incentivos cumpram com os objectivos para os quais foram criados, o Decreto Presidencial incumbe à entidade pública responsável pela Inspecção da Administração do Estado em cada município para, no âmbito das suas actividades, realizar inspecções, investigações, inquéritos e outras acções à volta do processo.
Municípios abrangidos
Angola tem 164 municípios, com um crescimento económico e social assimétrico. Para uma discriminação positiva, em 2019, o Executivo estratificou-os em quatro categorias (A, B, C e D).
Numa primeira fase, a medida vai abranger 104 municípios, sendo 35 da categoria C e 69 da categoria D.
Por altura da aprovação em Conselho de Ministros, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segu
rança Social, Teresa Rodrigues Dias, estimou em 55 mil o número de funcionários que se espera venham a beneficiar da medida e em cerca de 10 mil milhões de kwanzas o esforço orçamental mensal.
Depois de sublinhar que a criação dos incentivos para os funcionários públicos e agentes da Administração
Local do Estado resultou de um trabalho árduo, que contou com a participação de vários departamentos ministeriais, com realce para o das Finanças, a governante lembrou que o país tem, aproximadamente, 400 mil funcionários públicos, cerca de 70 por cento dos quais ligados aos órgãos da Administração Local.