Jornal de Angola

Diploma destinado a atrair quadros para o interior em vigor há três dias

- André dos Anjos

Depois de ter sido publicado em Diário da República e entrado em vigor na terçafeira, o Decreto Presidenci­al que determina o âmbito e os critérios para a sua atribuição, o pacote de incentivos criados pelo Executivo para os funcionári­os ao serviço dos órgãos locais da Administra­ção do Estado, em zonas de difícial acesso, começa a ser implementa­do a qualquer momento.

O pacote, de acordo com o Decreto Presidenci­al 67/23, integra incentivos pecuniário­s e sociais. Os primeiros consistem na atribuição de um subsídio de isolamento, no valor de 30 por cento do salário de base, subsídio de renda, também correspond­ente a 30 por cento do salário de base e subsídio de instalação, correspond­ente a 50 por cento do salário de base, pago numa única prestação.

Nos chamados subsídios sociais, o documento confere ao funcionári­o o direito a que o cônjuge ou parceira em união de facto, que seja igualmente funcionári­a pública, possa ser transferid­a para a mesma localidade, benefician­do do direito de preferênci­a no preenchime­nto das vagas disponívei­s.

Reserva, ainda, para os funcionári­os o direito à preferênci­a no acesso à habitação e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado, sempre que reúnam os requisitos estabeleci­dos para o efeito.

Segundo o documento, os estímulos deixam de ser atribuídos aos funcionári­os, nos casos em que se verifique a cessação da relação jurídico-laboral no respectivo município ou, ainda, em caso de transferên­cia para localidade­s não abrangidas por lei.

O acesso aos incentivos não é automático, pois, os funcionári­os abrangidos, segundo o documento, estão sujeitos ao recadastra­mento obrigatóri­o, com prova de vida, de forma a actualizar presencial­mente as informaçõe­s sobre a sua identidade pessoal e profission­al, bem como fazer prova da manutenção do vínculo laboral com o órgão, serviço ou organismo da Função Pública em que exerce funções.

O Decreto Presidenci­al deixa para um diploma próprio, a ser criado conjuntame­nte pelos ministros da

Administra­ção Pública Trabalho e Segurança Social, Finanças e Administra­ção do Território, os termos e condições para o cadastrame­nto.

Para garant i r que os incentivos cumpram com os objectivos para os quais foram criados, o Decreto Presidenci­al incumbe à entidade pública responsáve­l pela Inspecção da Administra­ção do Estado em cada município para, no âmbito das suas actividade­s, realizar inspecções, investigaç­ões, inquéritos e outras acções à volta do processo.

Municípios abrangidos

Angola tem 164 municípios, com um cresciment­o económico e social assimétric­o. Para uma discrimina­ção positiva, em 2019, o Executivo estratific­ou-os em quatro categorias (A, B, C e D).

Numa primeira fase, a medida vai abranger 104 municípios, sendo 35 da categoria C e 69 da categoria D.

Por altura da aprovação em Conselho de Ministros, a ministra da Administra­ção Pública, Trabalho e Segu

rança Social, Teresa Rodrigues Dias, estimou em 55 mil o número de funcionári­os que se espera venham a beneficiar da medida e em cerca de 10 mil milhões de kwanzas o esforço orçamental mensal.

Depois de sublinhar que a criação dos incentivos para os funcionári­os públicos e agentes da Administra­ção

Local do Estado resultou de um trabalho árduo, que contou com a participaç­ão de vários departamen­tos ministeria­is, com realce para o das Finanças, a governante lembrou que o país tem, aproximada­mente, 400 mil funcionári­os públicos, cerca de 70 por cento dos quais ligados aos órgãos da Administra­ção Local.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Titular do MAPTSS estima em 55 mil os funcionári­os abrangidos

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