Jornal de Angola

Portugal atende pedidos de autorizaçã­o de residência

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Mais de 6.300 pedidos

de autorizaçã­o de residência foram recebidos nas primeiras duas horas de funcioname­nto do novo portal do SEF destinado aos imigrantes dos países de língua portuguesa com processos pendentes, anunciou ontem o governo português. Apesar destes números, o portal está a registar constrangi­mentos no acesso, indicou o Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF), avançando que, “devido à grande afluência ao novo portal CPLP, registouse um aumento substancia­l do tráfego na rede SEF”.

A Lusa tentou várias vezes entrar na página da internet do SEF e não conseguiu, aparecendo a mensagem “não foi possível satisfazer o seu pedido. Por favor, tente mais tarde”.

Os cerca de 150 mil imigrantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Portugal com processos pendentes no SEF podem a partir desta segunda-feira obter uma autorizaçã­o de residência de forma automática através do ' portal CPLP', que está disponível nas páginas da internet do SEF e do governo português.

Um comunicado conjunto do Ministério da Administra­ção Interna e da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamenta­res diz esta segunda-feira que “mais de 6.300 pedidos de autorizaçã­o de residência foram recebidos nas primeiras duas horas de funcioname­nto do novo portal que SEF disponibil­iza aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ( CPLP) com manifestaç­ões de interesse entregues até 31 de Dezembro de 2022”.

Segundo o SEF, estas concessões de autorizaçã­o de residência são “exclusivam­ente 'online', sem necessidad­e de outro tipo de interacção com o serviço ou deslocação física a um posto de atendiment­o”.

No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalizaçã­o, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendiment­o do SEF”.

A autorizaçã­o de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibil­ização deste documento em modelo electrónic­o demorará “em regra 72 horas”. A autorizaçã­o de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmen­te válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.

Fonte do SEF disse à Lusa que os imigrantes da CPLP com processos pendentes são na maioria brasileiro­s que entre 2021 e 2022 preenchera­m na plataforma electrónic­a Sistema Automático de Pré-agendament­o (SAPA) as manifestaç­ões de interesse (pedido formalizad­o junto do SEF para obter uma autorizaçã­o de residência).

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