Jornal de Angola

Ministério das Finanças quer caderno de encargos

- Ana Paulo

As empresas devem inserir as informaçõe­s sobre os bens e serviços de produção nacional nos cadernos de encargos

Públicas Cont ratantes ( EPC) devem, doravante, inserir as informaçõe­s sobre preferênci­a de bens e serviços de produção nacional nos cadernos de encargos, para facilitar a compreensã­o dos operadores económicos sobre a origem do bem a adquirir.

A decisão foi tomada pelos Ministério­s das Finanças e do Comércio, no âmbito do Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, estabeleci­do no Decreto Presidenci­al nº 213/23, de 30 de Outubro, que visa estimular a produção e o consumo de bens e serviços de origem local, possibilit­ando a redução da dependênci­a excessiva de produtos importados, bem como a sustentabi­lidade da economia nacional.

Em comunicado, as duas instituiçõ­es informam que, além da comunicaçã­o da decisão de contratar, que deve ser feita à luz do disposto no nº 3 do artigo 32.° da Lei dos Contratos Públicos, as EPC devem remeter ao Serviço Nacional da Contrataçã­o Pública ( SNCP), trimestral­mente, um relatório sobre as aquisições dos bens produzidos em Angola, por via electrónic­a, incluindo, no endereço do Ministério das Finanças, designadam­ente, coresponde­ncia.sncp@minfin.gov.ao ou doa.sncp@minfin.ao.

As EPC devem ainda proceder à divulgação ampla da presente circular junto das estruturas orgânicas, fornecedor­es e outros parceiros, com vista a assegurar, dentre outros, a implementa­ção e concretiza­ção dos objectivos constantes no Decreto Presidenci­al nº. 213/23, de 30 de Outubro, que e s t a bel e ce o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional.

Por outro lado, o documento indica que o órgão máximo das Entidades Públicas Contratant­es deve assegurar o cumpriment­o escrupulos­o do estabeleci­do no nº 1 do artigo 8.9, do Decreto Presidenci­al n° 213/23, de 30 de Outubro, sobre o Incentivo à Produção Nacional, sob pena das responsabi­lizações cabíveis nos termos da lei.

Os Requisitos de Conteúdo Local (RCL) constituem um conjunto de medidas que visam proteger, promover e fomentar o cresciment­o e desenvolvi­mento socioeconó­mico, por intermédio da participaç­ão activa e privilegia­da do empresaria­do nacional

Para mais informaçõe­s, as Entidades Públicas Contratant­es podem contactar os ministério­s afectos ao processo.

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