Jurista destaca consagração da indemnização por danos morais
O advogado e docente de Direito do Trabalho Fortunato Paixão destacou, ontem, a i nclusão da indemnização por danos morais como um dos aspectos inovadores da nova Lei Geral do Trabalho.
Em entrevista ao Jornal deangola, a propósito da entrada em vigor, hoje, do diploma, o jurista esclareceu que um trabalhador despedido ilegalmente pode alegar indemnização por situações provocadas pelo comportamento do empregador.
Outro ponto relevante é a necessidade de justificação da celebração de contratos de trabalho por tempo determinado e com estruturação de prazo.
A regulamentação base dos contratos especiais, que habilita o Presidente da República a regulamentar por Decretos Pres i denciais f o i o u t r a inovação saudada por Fortunato, docente da Universidade Católica de Angola.
O a c o l h i mento e desenvolvimento dos direitos de personalidade, e não só, bem como o alargamento das medidas disciplinares são outros aspectos que considera relevantes, apesar de defender a clarificação da medida de despromoção e da suspensão com perda parcial da retribuição.
Outro ganho com a nova LGT, segundo Fortunato Paixão, é a consagração das férias como direito e não sanção, porquanto, acrescentou, o trabalhador não precisa ter bom comportamento de assiduidade para gozar as férias, ou seja, não se descontam as faltas na duração das férias.
“Estou particularmente satisfeito com a decisão de revogação da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho, Lei Geral do Trabalho, na medida em que encaminhou as relações laborais para os destino da liberdade contratual ( o que não pode ser muito evidente neste tipo de relações)”, sublinhou, dando como exemplo a forma como libertou os intervenientes do contrato na escolha das modalidades contratuais.