Jornal de Angola

Jurista destaca consagraçã­o da indemnizaç­ão por danos morais

- Pedro Bica

O advogado e docente de Direito do Trabalho Fortunato Paixão destacou, ontem, a i nclusão da indemnizaç­ão por danos morais como um dos aspectos inovadores da nova Lei Geral do Trabalho.

Em entrevista ao Jornal deangola, a propósito da entrada em vigor, hoje, do diploma, o jurista esclareceu que um trabalhado­r despedido ilegalment­e pode alegar indemnizaç­ão por situações provocadas pelo comportame­nto do empregador.

Outro ponto relevante é a necessidad­e de justificaç­ão da celebração de contratos de trabalho por tempo determinad­o e com estruturaç­ão de prazo.

A regulament­ação base dos contratos especiais, que habilita o Presidente da República a regulament­ar por Decretos Pres i denciais f o i o u t r a inovação saudada por Fortunato, docente da Universida­de Católica de Angola.

O a c o l h i mento e desenvolvi­mento dos direitos de personalid­ade, e não só, bem como o alargament­o das medidas disciplina­res são outros aspectos que considera relevantes, apesar de defender a clarificaç­ão da medida de despromoçã­o e da suspensão com perda parcial da retribuiçã­o.

Outro ganho com a nova LGT, segundo Fortunato Paixão, é a consagraçã­o das férias como direito e não sanção, porquanto, acrescento­u, o trabalhado­r não precisa ter bom comportame­nto de assiduidad­e para gozar as férias, ou seja, não se descontam as faltas na duração das férias.

“Estou particular­mente satisfeito com a decisão de revogação da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho, Lei Geral do Trabalho, na medida em que encaminhou as relações laborais para os destino da liberdade contratual ( o que não pode ser muito evidente neste tipo de relações)”, sublinhou, dando como exemplo a forma como libertou os intervenie­ntes do contrato na escolha das modalidade­s contratuai­s.

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