“O Código de Processo do Trabalho era uma legislação muito esperada”
A docente universitária e especialista em Direito laboral afirmou, ontem, que o Código de Processo do Trabalho era uma muita aguardada, oportuna e mais ajustada às necessidades actuais do processo laboral angolano.
Em entrevista ao Jornalde Angola, a propósito da entrada em vigor, hoje, da nova Lei Geral do Trabalho e a publicação do Código de Processo do Trabalho, a também advogada reconheceu que o país tinha uma legislação processual que anterior à legislação substantiva.
“A legislação processual é que permite a concretização da legislação substantiva e o que resultava desta desarmonia era justamente a desarmonia. Dificuldade dos aplicadores do Direito e não muitas vezes uma desactualização de institutos ou mesmo a não cons a g r a ç ã o de i n s t i t u t o s relevantes na concretização dos direitos substantivos, previstos na Lei Geral do Trabalho”, sublinhou.
Com esta legislação processual, acrescentou, temos a oportunidade de um processo laboral mais coeso, mais conhecido e mais consistente, mais coerente. “Portanto, creio que estão criados os pressupostos para, ao nível das questões laborais substantivas e processuais, termos melhores condições de aplicação do Direito e um Direito mais adequado, mais ajustado”, reconheceu.
LGT valoriza a dignidade do trabalhador
Márcia Nijolela considerou que a nova Lei Geral do Trabalho valoriza muito a salvaguarda da dignidade do trabalhador, com a consagração dos direitos de personalidade, bem como as consequências que decorrem da prática do assédio moral e sexual no contexto das empresas.
“É importante reforçar que o assédio sexual é causa para despedimento, em caso de ter sido praticado por um trabalhador, por exemplo. O assédio moral é causa para o trabalhador rescindir o contrato”, alertou.
Segundo a especialista, “temos um legislador preocupado, não só com o sustento do trabalhador, mas com a criação de um ambiente digno no local da prestação do trabalho, a concretização dos direitos de cidadania do trabalhador no contexto da empresa”.
“E é isto que, no fundo, trata a aplicação dos direitos de personalidade no âmbito da empresa. Então, um contexto laboral em que se reforça a dignidade das partes, e não é só do trabalhador, também do empregador, porque as ofensas aos direitos de personalidade são também reconhecidas em relação ao empregador”, esclareceu.
A jurista referiu ser sua expectativa que a aplicação da nova Lei Geral do Trabalho permita uma melhor concretização da qualidade das relações de trabalho em Angola, um conceito muito próximo ao trabalho decente institucionalizado pela Organização Internacional do Trabalho, em 1999, que se concretiza num trabalho digno.