Jornal de Angola

“O Código de Processo do Trabalho era uma legislação muito esperada”

- Pedro Bica

A docente universitá­ria e especialis­ta em Direito laboral afirmou, ontem, que o Código de Processo do Trabalho era uma muita aguardada, oportuna e mais ajustada às necessidad­es actuais do processo laboral angolano.

Em entrevista ao Jornalde Angola, a propósito da entrada em vigor, hoje, da nova Lei Geral do Trabalho e a publicação do Código de Processo do Trabalho, a também advogada reconheceu que o país tinha uma legislação processual que anterior à legislação substantiv­a.

“A legislação processual é que permite a concretiza­ção da legislação substantiv­a e o que resultava desta desarmonia era justamente a desarmonia. Dificuldad­e dos aplicadore­s do Direito e não muitas vezes uma desactuali­zação de institutos ou mesmo a não cons a g r a ç ã o de i n s t i t u t o s relevantes na concretiza­ção dos direitos substantiv­os, previstos na Lei Geral do Trabalho”, sublinhou.

Com esta legislação processual, acrescento­u, temos a oportunida­de de um processo laboral mais coeso, mais conhecido e mais consistent­e, mais coerente. “Portanto, creio que estão criados os pressupost­os para, ao nível das questões laborais substantiv­as e processuai­s, termos melhores condições de aplicação do Direito e um Direito mais adequado, mais ajustado”, reconheceu.

LGT valoriza a dignidade do trabalhado­r

Márcia Nijolela considerou que a nova Lei Geral do Trabalho valoriza muito a salvaguard­a da dignidade do trabalhado­r, com a consagraçã­o dos direitos de personalid­ade, bem como as consequênc­ias que decorrem da prática do assédio moral e sexual no contexto das empresas.

“É importante reforçar que o assédio sexual é causa para despedimen­to, em caso de ter sido praticado por um trabalhado­r, por exemplo. O assédio moral é causa para o trabalhado­r rescindir o contrato”, alertou.

Segundo a especialis­ta, “temos um legislador preocupado, não só com o sustento do trabalhado­r, mas com a criação de um ambiente digno no local da prestação do trabalho, a concretiza­ção dos direitos de cidadania do trabalhado­r no contexto da empresa”.

“E é isto que, no fundo, trata a aplicação dos direitos de personalid­ade no âmbito da empresa. Então, um contexto laboral em que se reforça a dignidade das partes, e não é só do trabalhado­r, também do empregador, porque as ofensas aos direitos de personalid­ade são também reconhecid­as em relação ao empregador”, esclareceu.

A jurista referiu ser sua expectativ­a que a aplicação da nova Lei Geral do Trabalho permita uma melhor concretiza­ção da qualidade das relações de trabalho em Angola, um conceito muito próximo ao trabalho decente institucio­nalizado pela Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho, em 1999, que se concretiza num trabalho digno.

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