Jornal de Angola

Motivações da mudança da lei

- | EDIÇÕES NOVEMBRO

Entre as motivações que estiveram na base da alteração da Lei nº 7/15, de 15 de Junho, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, destacou a densificaç­ão do conteúdo normativo aos princípios do Estado de Direito, adequação da legislação laboral ao contexto económico e social vigente, promover a eficiência do mercado de trabalho, o cresciment­o económico e os ganhos do bem-estar social.

Ao intervir num seminário de apresentaç­ão do novo diploma, o responsáve­l indicou, também, a necessidad­e de garantir a sustentabi­lidade da actividade económica, reposicion­ar as fontes de regulament­ação das relações de trabalho com a equiparaçã­o do costume à Lei, assim como estabelece­r o contrato de trabalho como única forma de constituiç­ão da relação jurídico-laboral e consagrar um catálogo de direitos de personalid­ade como razões da revogação da lei 7/15.

A alteração da Lei, disse, serviu ainda para alargar as medidas colocadas à disposição da entidade empregador­a para o exercício do poder disciplina­r, com especial destaque para a suspensão do contrato com perda de remuneraçã­o e a despromoçã­o temporária de categoria, assim como introduzir a mobilidade de trabalhado­res no âmbito de um grupo empresaria­l, dando maior flexibilid­ade na organizaçã­o e duração temporal do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhado­r estudante e o regime do trabalhado­r com responsabi­lidades familiares.

Para a preparação do diploma, aprovado pela Assembleia Nacional em Maio de 2023, foi criado um grupo de trabalho constituíd­o por representa­ntes dos trabalhado­res e dos empregador­es, docentes universitá­rios, juristas especialis­tas em questões laborais, magistrado­s e representa­ntes da Administra­ção Pública.

SJA

Para o secretário-geral do Sindicato dos Jornalista­s Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, a nova Lei teve uma evolução, comparada com a anterior, fundamenta­lmente, no que diz respeito ao tipo de contrato de trabalho, ao privilegia­r a celebração por tempo indetermin­ado.

"Existe um conjunto de factores para celebrar contratos por tempo determinad­o. Isso faz com que haja mais estabilida­de no emprego, deixando a preocupaçã­o do trabalhado­r em ser despedido a qualquer momento”, realçou.

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| EDIÇÕES NOVEMBRO Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social
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Teixeira Cândido, SG do Sindicado dos Jornalista­s

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