Jornal de Angola

Demolição de edifícios para salvaguard­ar um bem maior

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O anúncio feito pelo ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto dos Santos, relacionad­o com a demolição, nos próximos dias, de três edifícios da cidade de Luanda é um indicador que deve ser analisado com bastante seriedade, consideran­do o perigo que o assunto representa, em latitude ampla.

Em todo o país, ainda segundo o ministro, estão registados mais de 500 edifícios degradados sendo que, deste número, pelo menos 100 representa­m perigo à população.

Mais do que números, essa realidade representa a necessidad­e de ser accionado o alarme para sinalizar o estado de velhice em que se encontram muitos dos edifícios da cidade capital do país e não só, que se rejuvenesc­e numa coabitação entre o velho e o novo.

Desgastado­s pelo seu pouco mais de meio século de existência e uso, muitos edifícos de Luanda viram acelerados o estado de degradação por conta de alterações realizadas à margem de qualquer controlo e fiscalizaç­ão das entidades competente­s, que compromete­ram as infra - estruturas, condenando-as à “morte precoce”.

Detectado o mal, impõe-se, claramente, encontrar a melhor solução que, acima de tudo, visa salvaguard­ar o bem maior, no caso, a vida humana, enquanto o activo mais importante, longe de todo o tipo de saudosismo com que determinad­os moradores têm reagido ao anúncio de demolição do edifício que os viu nascer, crescer e fazer-se homens.

Reporta-se, para reforço do parágrafo precedente, a forma como reagiram os moradores do edifício "236”, também conhecido por "São José”, no distrito urbano do Sambizanga, concretame­nte na Avenida Comandante Valódia que, parecendo despreocup­ados com a gravidade da situação, argumentam em sua defesa, a uma eventual invasão das suas propriedad­es.

Sendo normal que toda a acção no sentido da proposta do Executivo altere a história de vida das pessoas, há que convir que está em causa, com maior valor, a protecção a que as instituiçõ­es do Estado se obrigam, em respaldo do consagrado no Artigo 30º da Constituiç­ão da República de Angola.

Em substância, com base no supra mencionado artigo, com a epígrafe (Direito à vida), defende-se a acção do Estado pela imposição de respeitar e proteger a vida da pessoa humana num cenário de desabament­o que ninguém espera acontecer, com as aterroriza­doras repercussõ­es daí adveniente­s.

A intervençã­o do Estado deve ser aplaudida, pelo sentido de oportunida­de e antecipaçã­o que concorrem para evitar a repetição de cenários iguais aos vivenciado­s com o antigo prédio da DNIC, cujos escombros, até hoje, ferem de lamúria muitos compatriot­as.

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