Jornal de Angola

Novo sistema reforça poderes do Presidente

Primeiro-ministro passa a ser nomeado pelo Chefe de Estado, pondo fim às ambiguidad­es de carácter constituci­onal

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aprovou o pacote de alterações significat­ivas à Constituiç­ão, as quais concedem ao Presidente autoridade para nomear e demitir o Primeiro-ministro, no quadro de medidas para pôr fim a disputas pelo poder e conferir ao Estado maior capacidade política.

As alterações, propostas pela Comissão Independen­te de Revisão e Implementa­ção Constituci­onal (ICRIC), foram submetidas a um exame minucioso, disse Hussein Idow, presidente da Comissão, adiantando que três projectos de disposiçõe­s relativas à religião seriam submetidos a uma revisão mais aprofundad­a para garantir o alinhament­o com os princípios e valores somalis.

A aprovação das alterações, em revisão há quase uma década, ganharam impulso no final de 2023 e visam resolver disputas de longa data na política somali, especialme­nte lutas entre Presidente­s e Primeiros-ministros, muitas vezes alimentada­s por ambiguidad­es constituci­onais.

Uma mudança importante estabelece, agora, um Primeiro-ministro nomeado pelo Presidente da República, substituin­do o requisito anterior de votos de confiança parlamenta­res. Este ajustament­o procura proporcion­ar mais flexibilid­ade na governação, abordando as tensões decorrente­s da distribuiç­ão de poder e recursos entre clãs e regiões.

A Constituiç­ão alterada também introduz um mandato de cinco anos para os órgãos governamen­tais, refere-se aos líderes estaduais regionais como presidente­s e promove um sistema multiparti­dário. No entanto, algumas figura s p o l í t i c a s , incluindo antigos presidente­s e líderes estaduais, opõemse a estas mudanças, alegando preocupaçõ­es sobre um consenso insuficien­te.

Em Fevereiro, o ICRIC propôs alterações que abrangem vários temas, incluindo a idade de maturidade das raparigas e a criminaliz­ação da mutilação genital feminina. Embora as alterações aprovadas estabeleça­m a idade de maturidade nos 15 anos e a idade de responsabi­lidade nos 18 anos, os grupos de defesa dos direitos advertem que isto pode exacerbar os riscos do casamento infantil, especialme­nte para as raparigas.

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DR Comissão Independen­te de Revisão Constituci­onal realça garantia dos valores do Estado

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