Câmara de Comércio Angola-brasil debate sobre a Lei Geral do Trabalho
Especialista Alzira Prata fez saber que na adaptação ao diploma legal os empregadores devem ter em consideração as pesadas indemnizações em caso de dispensa arbitrária da mão-de-obra contratada
com operações em Angola devem optar pela estratégia de redimensionamento da força de trabalho ao invés de despedimentos em situações de conjuntura económica mais difícil.
Essa visão foi partilhada, na última quarta-feira, em Luanda, pela especialista em Direito do Trabalho Alzira Prata, num seminário da Câmara de Comércio AngolaBrasil (CCAB).
A ideia é a de ajustar-se ao que está definido por lei no quadro das indemnizações por despedimento.
O encontro dos executivos brasileiros discutiu as implicações da Lei 12/23, de 27 de Dezembro, na óptica do estatuto do empregador estrangeiro residente.
Alzira Prata definiu a nova Lei Geral do Trabalho como sendo mais cuidadosa nos aspectos relacionados com o contrato de trabalho, que tem como regra o contrato por tempo determinado, estabelecendo, para os despedimentos, indemnizações calculadas com base numa multiplicação aumentada das variáveis consideradas.
“Os empresários devem prestar muita atenção ao facto de que a actual lei traz como regra o contrato por prazo indeterminado, ao passo que, ao contrário do que sucedia no antigo formato, os contratos por tempo determinado são excepções”, alertou a especialista aos membros da Câmara. Os contratos por tempo deter
minado, lembrou, são considerados “para casos muito específicos, para atender a necessidades transitórias, tais como obras de curta duração, substituição temporária de funcionário, aprendizado, entre outras situações que devem ser comprovadas por escrito”.
A especialista aconselhou contratos baseados no tele
trabalho que, não sendo uma prática tão recente, foi reforçada com o surgimento da pandemia da Covid- 19, tendo-se constatado que ajuda a reduzir as despesas com deslocações e aluguer de instalações.
Ao mesmo tempo, permite a realização de tarefas em casos como os de mulheres grávidas em situação de
fragilidade, responsáveis por cuidar de menores de cinco anos e de estado de saúde incompatível com o trabalho presencial.
No seminário, realizado sob o tema “Breves reflexões sobre a Nova Lei Geral do Trabalho”, os debates incidiram sobre a predominânc i a d a modalidade d e contrato por tempo indeterminado, o teletrabalho, a implementação de horários flexíveis para situações específicas e o regime remuneratório.
Reacções
O gestor de Operações de Alta Tecnologia Paulo Oliveira considerou o seminário “muito produtivo”, dada a forma assertiva com que a jurista esclareceu os fundamentos da nova Lei Geral do Trabalho para empresários e gestores.
Para Emília Karisma, médica, a nova Lei permite que o empregado veja os seus direitos melhor protegidos, de modo a acabar com práticas que colocam em causa a manutenção do emprego, sem perder de vista a prestação de um serviço em prol do crescimento da empresa.
“A Lei traz melhorias, muita clareza sobre aspectos laborais compatíveis com os tempos actuais. A protecção do trabalhador sempre terá impacto no crescimento económico porque, uma vez protegido, também há garantia do consumo”, disse.
Por seu turno, o director da Câmara de Comércio Angola -Brasil, Joel Luís, enalteceu a iniciativa.
Joel Luís é de opinião que as trocas comerciais entre os dois países tendem a aumentar quanto melhor f or o domínio da legislação pelos actores, pois as leis balizam a natureza e realização das actividades.