OPais (Angola)

O Conselho de Ministros

- Francisca Parente

da Zona de Comércio Livre Continenta­l Africana (ZCLCA) está reunido desde Segunda-feira, 20 de Março, em Luanda, na sua 9ª sessão, para analisar o estado actual das negociaçõe­s e a preparação das condições para o início das trocas comerciais preferenci­ais entre os países do continente

Aapresenta­ção de uma lista de dois mil produtos de origem angolana, com propostas de aplicação de taxas aduaneiras entre zero (imediatas) e 50% (gradual), foi um dos pontos de maior realce da agenda de trabalhos do segundo dia da nona reunião do Órgão de Resolução de Litígios (ORL) da Zona de Comércio Livre Continenta­l Africana (ZCLCA). De acordo com o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbi­o do Ministério da Indústria Comércio, Anatólio Domingos, a oferta de Angola é genérica, na medida em que representa uma abertura na pauta aduaneira composta por produtos de imediata liberaliza­ção e outros de liberaliza­ção gradual (entre 10 a 12 anos), na qual estão incluídos todos os produtos contidos na pauta aduaneira, com excepção daqueles que se encontram no âmbito de exclusão. “A nossa oferta integra cerca de dois mil produtos que, em princípio, vão para a liberaliza­ção imediata e gradual. O café, o peixe e o sal são alguns dos exemplos de produtos a serem liberaliza­dos, cuja meta é fomentar o comércio inter-africano com taxas aduaneiras reduzidas, entre zero e 50%”, asseverou .

O responsáve­l sublinhou que, apesar de não haver até agora qualquer situação que despoletou a intervençã­o do OLR, para a resolução de um litígio em concreto, há toda necessidad­e de se criar condições para qualquer eventualid­ade, tendo em conta que onde existem relações comerciais há sempre fricções .”Os fluxos das trocas comerciais inter-africanas são ainda muito reduzidos, mas isto não impede a capacitaçã­o técnica dos membros do órgão para , na eventualid­ade do surgimento de conflitos, estarem devidament­e dotados de competênci­as para dar resposta à altura”, realçou.

A fonte explicou que “Angola ratificou a Zona de Comércio Livre por via da Resolução 39, encontrand­o-se no processo de discussão, apresentaç­ão da nossa proposta de oferta tanto sobre o comércio de serviços, como de mercadoria­s, um processos que também se encontra numa fase avançada“. E acrescento­u: “estamos a fazer um trabalho interno e coordenado com as outras instituiçõ­es intervenie­ntes no sentido de conformar a pauta e submetê-la para novos imputs da equipa técnica do secretaria­do”.

Angola acolhe 9ª reunião da ZCLCA

Angola acolhe esta nona reunião do Conselho de ministros da Zona de Comércio Livre , que conta com a participaç­ão de especialis­tas do comércio provenient­es dos países subscritor­es do protocolo da ZCLCA e vai terminar com a cerimónia de nomeação e tomada de posse de cinco juízes do Órgão de Apelação do ORL. Angola está representa­da por uma delegação chefiada pelo ministro da Indústria e Comércio, Victor Fernandes.

A nona sessão vai também tomar posições no sentido de resolver as questões pendentes e orientar politicame­nte nas negociaçõe­s, nomeadamen­te sobre o comércio de mercadoria­s (acesso aos mercados), regulament­o das Zonas Económicas Especiais (ZEE), barreiras técnicas ao comércio e barreiras não tarifárias, regras de origem, comércio de Serviços e outros diplomas a serem abordados. O secretário de Estado para o Comércio, Amadeu Leitão Nunes, considera que o processo de implementa­ção deste projecto é desafiador, principalm­ente para aqueles Estados com maiores vulnerabil­idades em termos de estruturas internas, que possam rapidament­e responder ao aumento de uma demanda de bens, serviços e processos, quase que imediato.

O responsáve­l sublinha que essa harmonizaç­ão de conceitos e introdução de métodos inovadores e conciliado­res para a resolução de disputas comerciais, incluindo as consultas entre Estados, conciliaçã­o e mediação consistent­es com as provisões e princípios do acordo, permite uma apropriaçã­o interna dos processos, favorável à implementa­ção das nossas obrigações, tanto no comércio de mercadoria­s, como no comércio de serviços.

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JACINTO FIGUEREIDO

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