Auxílio-doença será limitado a 120 dias
Servidores que atuam nas agências da Previdência Social já estão sendo preparados para aplicar regras mais duras para a concessão de benefícios como o auxíliodoença e a aposentadoria por invalidez. Na semana passada, o INSS enviou aos funcionários um memorando com orientações sobre os novos procedimentos.
A partir de agora, os auxílios-doença concedidos na Justiça terão prazo máximo de 120 dias (três meses), ca- so a decisão judicial não fixe a data de encerramento do benefício. O segurado que ainda estiver doente poderá pedir a prorrogação 15 dias antes do fim do prazo.
As novas regras, criadas pela Medida Provisória 739/ 16, determinam ainda que o trabalhador que deixar de contribuir com o INSS e perder a qualidade de segurado só poderá receber o auxíliodoença se voltar a fazer os recolhimentos por 12 meses seguidos. Antes, a quantida- de de pagamentos era de quatro meses. Qualidade de segurado é o tempo que o profissional pode ficar sem pagar contribuições ao INSS e, ainda assim, manter o direito a benefícios.
Esse prazo vai de seis me- ses, para facultativos ( sem renda), a até três anos, para trabalhadores com mais de 120 contribuições e que, após a demissão, receberam seguro-desemprego. No salário maternidade, o prazo será de dez meses.