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Auxílio-doença será limitado a 120 dias

- (CC)

Servidores que atuam nas agências da Previdênci­a Social já estão sendo preparados para aplicar regras mais duras para a concessão de benefícios como o auxíliodoe­nça e a aposentado­ria por invalidez. Na semana passada, o INSS enviou aos funcionári­os um memorando com orientaçõe­s sobre os novos procedimen­tos.

A partir de agora, os auxílios-doença concedidos na Justiça terão prazo máximo de 120 dias (três meses), ca- so a decisão judicial não fixe a data de encerramen­to do benefício. O segurado que ainda estiver doente poderá pedir a prorrogaçã­o 15 dias antes do fim do prazo.

As novas regras, criadas pela Medida Provisória 739/ 16, determinam ainda que o trabalhado­r que deixar de contribuir com o INSS e perder a qualidade de segurado só poderá receber o auxíliodoe­nça se voltar a fazer os recolhimen­tos por 12 meses seguidos. Antes, a quantida- de de pagamentos era de quatro meses. Qualidade de segurado é o tempo que o profission­al pode ficar sem pagar contribuiç­ões ao INSS e, ainda assim, manter o direito a benefícios.

Esse prazo vai de seis me- ses, para facultativ­os ( sem renda), a até três anos, para trabalhado­res com mais de 120 contribuiç­ões e que, após a demissão, receberam seguro-desemprego. No salário maternidad­e, o prazo será de dez meses.

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