Agora

Supremo decidirá correção de atrasados

- (LSA e CC)

O STF ( Supremo Tribunal Federal) deve decidir, na próxima segunda-feira, qual deve ser o índice aplicado na correção monetária de parte dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os ministros devem de- finir se a grana deve ser corrigida pela inflação desde o momento em que o segurado entra com o processo no posto do INSS ou só depois da condenação na Justiça, com o período anterior sendo corrigido pela TR (Taxa Refe- rencial), que é o índice usado na poupança.

O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para análise.

Na época, o relator do ca- so, ministro Luiz Fux, decidiu que a grana dos segurados só deve receber correção da inflação após a conclusão do processo, ou seja, quando a dívida vira um precatório. Para o período anterior, voltaria a valer a correção pela poupança, menos vantajosa.

Concordara­m com o voto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio votou pela regra que dá a maiores valores. Já Teori Zavascki defendeu a correção menor em todo o período.

Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Carmém Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Ricardo Lewandowsk­i.

O que o STF decidir valerá para todos os casos.

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