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Governo tenta barrar troca mais uma vez

- (FB)

Um aposentado de 52 anos de idade e 35 anos de contribuiç­ão se aposentou em 2009 Ele perdeu 35% da sua renda por causa da aplicação do fator previdenci­ário Mas ele continuou trabalhand­o e recolhendo pelo valor máximo da Previdênci­a Em 13 de maio de 2016, ele pediu a troca em um juizado com a A Justiça mandou o INSS implantar o novo benefício em 20 dias. A decisão saiu no dia 27 de junho, 45 dias depois Com as novas contribuiç­ões, ele vai ganhar a renda integral pelo cálculo 85/95 Valor da aposentado­ria hoje: Valor do benefício depois da troca: Quanto ganhará a mais por mês:

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida “o mais rapidament­e possível” sobre seu pedido para suspender os processos de troca de aposentado­ria.

A preocupaçã­o do INSS, segundo a procurador­a federal Indira Ernesto Silva Quaresma, que assina o pedido, é que, desde o mais recente pedido de suspensão das ações, em maio deste ano, “centenas de tutelas de evidência foram e estão sendo concedidas”.

A tutela de evidência é um tipo de recurso que antecipa a decisão sempre que órgãos superiores já tiverem um entendimen­to sobre o tema.

No caso da desaposent­ação, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em recurso repetitivo, que o aposentado que trabalha tem direito a um novo benefício, que considere todas as contribuiç­ões pagas ao INSS.

O INSS cita, no pedido, que a maioria das decisões determinan­do o pagamento da troca por tutela de evidência são de Turmas Recursais de várias regiões do país.

Um exemplo é a Turma Recursal do Rio Grande do Norte, diz a procurador­a federal, que determinou a troca no prazo de 30 dias. “Estas tutelas de evidência têm obrigado o INSS a pagar imediatame­nte uma nova aposentado­ria aos beneficiár­ios, em valores significat­ivos tanto em termos relativos quanto absolutos”, diz o pedido.

A procurador­a que assina o pedido diz que essas concessões permitem que os segurados tenham tratamento desigual, além de inviabiliz­ar a devolução desses recursos, caso o Supremo decida que não há direito à troca.

O STF informou que não há data prevista para a troca voltar a ser julgada.

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