Agora

Fazer foto na urna é proibido

Equipament­os como celulares e máquinas fotográfic­as devem ficar com os mesários na hora da votação

- (FSP e UOL)

Eleitores não podem levar à cabine de votação, hoje, equipament­os como telefones celulares, máquinas fotográfic­as e filmadoras. Fazer selfies (autorretra­tos) ou fotos da urna eletrônica enquanto estiver votando, portanto, é proibido. Os aparelhos devem ser desligados e ficar retidos pelos mesários.

Os eleitores escolherão hoje, das 8h às 17h, seus prefeitos e vereadores. No site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), é possível conferir a situação do título eleitoral, o local de votação e os números dos candidatos.

Têm preferênci­a na fila idosos, mulheres grávidas e em período de amamentaçã­o, eleitores com deficiênci­a ou mobilidade reduzida, pessoas doentes, candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e PMs em serviço,

Para votar, o eleitor deve levar um documento de identifica­ção com foto. O título de eleitor não é obrigatóri­o, mas possui o número da seção eleitoral, o que facilita a identifica­ção da sua sala de votação.

O voto em trânsito (possibilid­ade de votar fora do domicílio eleitoral) não é permitido nas eleições municipais. A justificat­iva pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

É preciso imprimir o requerimen­to de justificat­iva no site do TSE e levá-lo preenchido a uma seção eleitoral ou mesa de justificat­iva, com o número do título de eleitor e documento com foto. Quem faltar e não justificar a ausência em 60 dias, ou que não tiver a explicação aceita pelo juiz eleitoral, deve pagar multa de R$ 3,51. Quem deixa de votar em três turnos seguidos tem o título cancelado.

Como o primeiro e o segundo turno são votações independen­tes, é possível faltar ao primeiro e comparecer ao segundo.

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