Fazer foto na urna é proibido
Equipamentos como celulares e máquinas fotográficas devem ficar com os mesários na hora da votação
Eleitores não podem levar à cabine de votação, hoje, equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Fazer selfies (autorretratos) ou fotos da urna eletrônica enquanto estiver votando, portanto, é proibido. Os aparelhos devem ser desligados e ficar retidos pelos mesários.
Os eleitores escolherão hoje, das 8h às 17h, seus prefeitos e vereadores. No site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), é possível conferir a situação do título eleitoral, o local de votação e os números dos candidatos.
Têm preferência na fila idosos, mulheres grávidas e em período de amamentação, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas doentes, candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e PMs em serviço,
Para votar, o eleitor deve levar um documento de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas possui o número da seção eleitoral, o que facilita a identificação da sua sala de votação.
O voto em trânsito (possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral) não é permitido nas eleições municipais. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
É preciso imprimir o requerimento de justificativa no site do TSE e levá-lo preenchido a uma seção eleitoral ou mesa de justificativa, com o número do título de eleitor e documento com foto. Quem faltar e não justificar a ausência em 60 dias, ou que não tiver a explicação aceita pelo juiz eleitoral, deve pagar multa de R$ 3,51. Quem deixa de votar em três turnos seguidos tem o título cancelado.
Como o primeiro e o segundo turno são votações independentes, é possível faltar ao primeiro e comparecer ao segundo.