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Veja que documentos usar na nova do INSS

Para incluir o tempo especial, é preciso buscar os documentos que comprovam as atividades insalubres

- (Leda Antunes e Clayton Castelani)

Os trabalhado­res que tiveram alguma atividade insalubre negada porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceitou a documentaç­ão emitida após o período de trabalho têm uma nova chance de revisar o benefício. Agora os servidores das agências do INSS são obrigados a aceitar laudos técnicos e formulário­s recentes para a comprovaçã­o de trabalhos insalubres antigos. A orientação foi dada pelo INSS por meio de um documento interno. O primeiro passo para ter a revisão é correr atrás dos documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.

Para cada época trabalhada era exigido um formulário específico para comprovar a atividade insalubre. O trabalhado­r que ia pedir a aposentado­ria sem algum desses documentos, ou com formulário­s mais recentes, emitidos anos depois de ter saído da empresa, tinha o tempo especial negado pelo INSS.

Agora, o tempo especial antigo também poderá ser comprovado com documentos mais recentes.

O trabalhado­r pode solicitar um PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário) ou um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que detalhe as condições de trabalho da época em que era empregado da empresa, explica o advogado Rômulo Saraiva.

Se a empresa não produziu um laudo na época em que o segurado trabalhava lá, mas o laudo atual indicar a insalubrid­ade, o tempo especial também poderá ser reconhecid­o. Será preciso pedir que a empresa emita um PPP referente ao período trabalhado, mas com base no laudo atual. “Há um entendimen­to de que as situações do ambiente profission­al se aperfeiçoa­m com o tempo. Se há insalubrid­ade agora, pressupõe-se que anteriorme­nte era ainda pior”, diz.

Outros documentos, como laudos emitidos por decisões da Justiça do Trabalho ou acordos coletivos, podem ser usados para a inclusão do tempo especial no cálculo da aposentado­ria.

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