Veja que documentos usar na nova do INSS
Para incluir o tempo especial, é preciso buscar os documentos que comprovam as atividades insalubres
Os trabalhadores que tiveram alguma atividade insalubre negada porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceitou a documentação emitida após o período de trabalho têm uma nova chance de revisar o benefício. Agora os servidores das agências do INSS são obrigados a aceitar laudos técnicos e formulários recentes para a comprovação de trabalhos insalubres antigos. A orientação foi dada pelo INSS por meio de um documento interno. O primeiro passo para ter a revisão é correr atrás dos documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Para cada época trabalhada era exigido um formulário específico para comprovar a atividade insalubre. O trabalhador que ia pedir a aposentadoria sem algum desses documentos, ou com formulários mais recentes, emitidos anos depois de ter saído da empresa, tinha o tempo especial negado pelo INSS.
Agora, o tempo especial antigo também poderá ser comprovado com documentos mais recentes.
O trabalhador pode solicitar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que detalhe as condições de trabalho da época em que era empregado da empresa, explica o advogado Rômulo Saraiva.
Se a empresa não produziu um laudo na época em que o segurado trabalhava lá, mas o laudo atual indicar a insalubridade, o tempo especial também poderá ser reconhecido. Será preciso pedir que a empresa emita um PPP referente ao período trabalhado, mas com base no laudo atual. “Há um entendimento de que as situações do ambiente profissional se aperfeiçoam com o tempo. Se há insalubridade agora, pressupõe-se que anteriormente era ainda pior”, diz.
Outros documentos, como laudos emitidos por decisões da Justiça do Trabalho ou acordos coletivos, podem ser usados para a inclusão do tempo especial no cálculo da aposentadoria.