Idoso não pode desembarcar fora do ponto em corredores
Prefeitura definiu regras para lei que permite a mulheres e idosos descer fora do ponto das 22h às 5h
Pessoas que estiverem acompanhando uma mulher ou um idoso poderão desembarcar fora do ponto também
Os ônibus municipais não poderão parar fora do ponto para desembarque de idosos e mulheres nos corredores de coletivos da cidade. A regra está prevista em decreto publicado ontem no “Diário Oficial” da Cidade pela gestão Fernando Haddad (PT). A proibição também vale para viadutos, pontes e túneis.
Desde julho, mulheres e idosos com mais de 60 anos podem desembarcar fora do ponto de ônibus das 22h às 5h em dias úteis, feriados e fins de semana. O benefício está previsto em lei, aprovada um mês antes e sancionada pelo prefeito Haddad. Ontem, o decreto definiu algumas regras para isso. O objetivo da lei é fazer com que esses passageiros desembarquem em lugares mais seguros e acessíveis.
Pelas regras, os ônibus podem parar apenas dentro do trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. A prefeitura definiu ainda que acompanhantes das mulheres e idosos também poderão descer fora do ponto de ônibus.
Aos passageiros idosos e às passageiras cabe avisar com antecedência ao motorista onde pretende desembarcar. O condutor, segundo a prefeitura, terá de avaliar se é possível parar o ônibus no local solicitado pelo usuário. Se isso não for possível, o motorista deve sugerir uma alternativa ao passageiro.
Documento
A prefeitura definiu ainda que os idosos devem mostrar um documento com foto ou o Bilhete Único do Idoso para comprovar que têm mais de 60 anos de idade. Se o bilhete estiver sendo usado indevidamente, ele será apreendido e pode ser cancelado, de acordo com a prefeitura.