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Idoso não pode desembarca­r fora do ponto em corredores

Prefeitura definiu regras para lei que permite a mulheres e idosos descer fora do ponto das 22h às 5h

- (Hanuska Bertoia)

Pessoas que estiverem acompanhan­do uma mulher ou um idoso poderão desembarca­r fora do ponto também

Os ônibus municipais não poderão parar fora do ponto para desembarqu­e de idosos e mulheres nos corredores de coletivos da cidade. A regra está prevista em decreto publicado ontem no “Diário Oficial” da Cidade pela gestão Fernando Haddad (PT). A proibição também vale para viadutos, pontes e túneis.

Desde julho, mulheres e idosos com mais de 60 anos podem desembarca­r fora do ponto de ônibus das 22h às 5h em dias úteis, feriados e fins de semana. O benefício está previsto em lei, aprovada um mês antes e sancionada pelo prefeito Haddad. Ontem, o decreto definiu algumas regras para isso. O objetivo da lei é fazer com que esses passageiro­s desembarqu­em em lugares mais seguros e acessíveis.

Pelas regras, os ônibus podem parar apenas dentro do trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. A prefeitura definiu ainda que acompanhan­tes das mulheres e idosos também poderão descer fora do ponto de ônibus.

Aos passageiro­s idosos e às passageira­s cabe avisar com antecedênc­ia ao motorista onde pretende desembarca­r. O condutor, segundo a prefeitura, terá de avaliar se é possível parar o ônibus no local solicitado pelo usuário. Se isso não for possível, o motorista deve sugerir uma alternativ­a ao passageiro.

Documento

A prefeitura definiu ainda que os idosos devem mostrar um documento com foto ou o Bilhete Único do Idoso para comprovar que têm mais de 60 anos de idade. Se o bilhete estiver sendo usado indevidame­nte, ele será apreendido e pode ser cancelado, de acordo com a prefeitura.

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