Doria pode apagar grafite sem autorização, diz Justiça
Nova decisão derruba liminar que proibia prefeito de agir sem aprovação de conselho municipal
A Justiça de São Paulo suspendeu a decisão liminar que impedia a gestão João Doria (PSDB) de apagar grafites e murais sem antes fazer uma consulta ao Conpresp (conselho municipal do patrimônio) ou ao Conselho Municipal de Polícia Cultural.
A decisão foi dada anteontem pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público. Ela considerou o pedido, feito em uma ação popular, “demasiadamente genérico”. Ela entendeu, ainda, que exigir a autorização seria uma forma de “tolher a ação” do prefeito “no cuida- do e preservação de áreas e prédios públicos”.
Na decisão, ela dispõe, ainda, que cabe ao Conpresp a “análise técnica de intervenções artísticas do gênero grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção destes últimos”.
A ação popular foi movida por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo de Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa, todos filiados ao partido Rede Sustentabilidade. Eles poderão recorrer.
Cinza
Eles afirmam no processo que a prefeitura apagava com tinta cinza obras de grafites em espaços públicos “sem aparente critério técnico” e, com isso, teria “causado irreparável dano paisagístico e cultural”.
“Quando Doria apaga os grafites, na verdade ele vandaliza o grafite com tinta cinza. Ele faz nada mais nada menos que um pichador quando pinta por cima de um grafite”, disse o empresário Allen Ferraudo, 33 anos, um dos autores. Para ele, o grafite deve ser considerado patrimônio cultural porque demanda técnica, estudo e tempo de execução.
A proibição havia sido determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no último dia 13 de fevereiro, após ele acolher a liminar na ação popular.
O magistrado ainda havia determinado multa diária de R$ 500 mil à prefeitura, além de outras sanções, caso houvesse descumprimento por parte da administração municipal.