Agora

Gostaria de saber se eu já posso dar entrada na minha aposentado­ria, pois tenho 35 anos de trabalho. Tenho oito anos com insalubrid­ade.

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P a r a c once der a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, o INSS exige, atualmente, 35 anos de atividade com registro em carteira ou em recolhimen­tos com o carnê. O segurado afirma ter 52 anos de idade e 35 anos de contribuiç­ão, e pode pedir o benefício. Ele diz também que tem oito anos de insalubrid­ade, mas o efeito disso na aposentado­ria depende do tipo de atividade que exercia. Nem todo trabalhado­r que tem adicional por insalubri- dade terá o direito ao bônus no tempo de contribuiç­ão. Se nesses oito anos o segurado esteve exposto a agentes nocivos como ruído, bactérias, vírus ou frio intenso, por exemplo, ele deverá levar ao INSS os laudos e formulário­s que detalhem o tempo de exposição e a frequência. Se o INSS reconhecer o período como especial, ele passará a ter 38,2 anos de contribuiç­ão, mas ainda não terá o 85/95 e, por isso, terá um grande desconto do fator previdenci­ário.

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