Preconceito
O ato é crime e pode gerar ação na Justiça. Moradores e síndico devem se engajar para coibir casos
Preconceito é crime. E quando casos desse tipo acontecem em um prédio, a lei que existe fora dele é a que vale dentro. Quando alguém vence ação contra o condomínio, todos bancam a indenização. E agressores, além de sujeitos à ação, podem ser punidos no prédio com notificação e multa.
“Muitos acham que, por estar entre quatro paredes, podem se expressar de forma mais livre, que nada vai acontecer, mas não é assim”, diz o advogado Alexandre Marques, vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Recentemente em um condomínio no Rio, um casal gay recebeu um aviso anônimo: “Gente de cor e ainda por cima afeminada não está no nível dos que moram aqui, por favor, se retirem”.
Para Marques, casos como esse exigem atitude rápida e vigorosa da gestão. “O síndico tem que mandar comunicado repudiando o ato e colaborar com as investigações”, diz. Se omissa, a gestão pode ser processada.
Mesmo quando se tem cla- ramente os autores, é preciso intervir, como explica o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em direito imobiliário. “O certo é notificar e até multar o agressor, dependendo da gravidade.”
Para Marques, prédios podem fazer palestras sobre o tema, decididas em assembleia. A ONG ABCD’S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual) faz palestras em hotéis, empresas e prédios sobre o tema —pedindo só traslado. Segundo o presidente Marcelo Gil, 48 anos, fala-se de homofobia e outros tipos de discriminação. “Aí vemos quanta gente é vítima. É a maioria”, afirma.