Agora

Preconceit­o

O ato é crime e pode gerar ação na Justiça. Moradores e síndico devem se engajar para coibir casos

- (Gislaine Gutierre)

Preconceit­o é crime. E quando casos desse tipo acontecem em um prédio, a lei que existe fora dele é a que vale dentro. Quando alguém vence ação contra o condomínio, todos bancam a indenizaçã­o. E agressores, além de sujeitos à ação, podem ser punidos no prédio com notificaçã­o e multa.

“Muitos acham que, por estar entre quatro paredes, podem se expressar de forma mais livre, que nada vai acontecer, mas não é assim”, diz o advogado Alexandre Marques, vice-presidente da Comissão de Direito Condominia­l da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Recentemen­te em um condomínio no Rio, um casal gay recebeu um aviso anônimo: “Gente de cor e ainda por cima afeminada não está no nível dos que moram aqui, por favor, se retirem”.

Para Marques, casos como esse exigem atitude rápida e vigorosa da gestão. “O síndico tem que mandar comunicado repudiando o ato e colaborar com as investigaç­ões”, diz. Se omissa, a gestão pode ser processada.

Mesmo quando se tem cla- ramente os autores, é preciso intervir, como explica o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialis­ta em direito imobiliári­o. “O certo é notificar e até multar o agressor, dependendo da gravidade.”

Para Marques, prédios podem fazer palestras sobre o tema, decididas em assembleia. A ONG ABCD’S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidad­e Sexual) faz palestras em hotéis, empresas e prédios sobre o tema —pedindo só traslado. Segundo o presidente Marcelo Gil, 48 anos, fala-se de homofobia e outros tipos de discrimina­ção. “Aí vemos quanta gente é vítima. É a maioria”, afirma.

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Rivaldo Gomes/Folhapress Marcelo Gil, 48 anos, presidente da ONG ABCD’S, no Paço Municipal de Santo André

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