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Confira dicas para fazer a primeira declaração

Contribuin­te obrigado a declarar precisa informar todos os valores recebidos ao longo do ano passado

- (Leda Antunes)

Os contribuin­tes que vão entregar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez neste ano devem redobrar a atenção. Quem nunca declarou não pode transferir os dados informados no ano anterior para o programa da Receita Federal. Ao começar do zero o preenchime­nto das informaçõe­s, o cuidado vai ser essencial para não cair na malha fina e, assim, receber a restituiçã­o antes.

É obrigado a prestar contas ao Leão neste ano quem teve rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2016. O salário, por exemplo, é rendimento tributável.

Depois de preencher os dados pessoais no programa da Receita, esses valores entram na ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Novo” e preencha os dados solicitado­s exatamente como aparecem no informe de rendimento­s fornecido pela empresa onde trabalha.

Ao digitar os valores no programa, cuidado para não trocar ponto por vírgula e errar a quantia que foi recebida. A inconsistê­ncia entre as informaçõe­s prestadas pela empresa e pelo contribuin­te à Receita pode levar à malha fina, afirma Fábio Yamamoto, da consultori­a financeira Tiex.

Entram na conta FGTS, segurodese­mprego, rendimento da poupança, 13º salário, PLR (Participaç­ão nos Lucros e Resultados), prêmios de loterias Entram na conta imóveis, veículos, aplicações financeira­s O que deve ser levado em consideraç­ão é o custo de aquisição dos bens Mesmo que não seja obrigado a declarar neste ano, quem teve desconto do IR pode receber a restituiçã­o Até R$ 22.847,76 De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

 ??  ?? Ganhou rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil
Ganhou rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil
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Tinha, em 31 de dezembro de 2016, bens e direitos de R$ 300 mil ou mais

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