Confira dicas para fazer a primeira declaração
Contribuinte obrigado a declarar precisa informar todos os valores recebidos ao longo do ano passado
Os contribuintes que vão entregar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez neste ano devem redobrar a atenção. Quem nunca declarou não pode transferir os dados informados no ano anterior para o programa da Receita Federal. Ao começar do zero o preenchimento das informações, o cuidado vai ser essencial para não cair na malha fina e, assim, receber a restituição antes.
É obrigado a prestar contas ao Leão neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O salário, por exemplo, é rendimento tributável.
Depois de preencher os dados pessoais no programa da Receita, esses valores entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Novo” e preencha os dados solicitados exatamente como aparecem no informe de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha.
Ao digitar os valores no programa, cuidado para não trocar ponto por vírgula e errar a quantia que foi recebida. A inconsistência entre as informações prestadas pela empresa e pelo contribuinte à Receita pode levar à malha fina, afirma Fábio Yamamoto, da consultoria financeira Tiex.
Entram na conta FGTS, segurodesemprego, rendimento da poupança, 13º salário, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), prêmios de loterias Entram na conta imóveis, veículos, aplicações financeiras O que deve ser levado em consideração é o custo de aquisição dos bens Mesmo que não seja obrigado a declarar neste ano, quem teve desconto do IR pode receber a restituição Até R$ 22.847,76 De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80