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Aposentado com pensão receberá até R$ 1..874

A reforma fixará um limite de dois salários mínimos para quem acumular pensão e aposentado­ria do INSS

- (FSP)

O parecer final da reforma da Previdênci­a vai permitir que um segurado receba, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentado­ria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que o a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos (R$ 1.874, hoje).

A alteração no texto original da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) 287 foi feita pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Antes, na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, o acúmulo dos benefícios seria proibido. Com a mudança, ele será permitido, mas com a limitação. Se a pensão ou a aposentado­ria for superior ao mínimo, será possível optar pelo benefício de maior valor. As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.

O novo texto da reforma vai manter a vinculação da pensão com o salário mínimo, ao contrário do que pretendia o governo na proposta original, que permitia que o benefício fosse inferior.

No entanto, para pensões maiores que o piso, fica mantido o cálculo proposto por Temer, que somará 50% da média dos salários do segurado que morreu mais 10% para cada dependente.

Uma viúva com um filho, cujo marido tinha uma média salarial de R$ 2.000, por exemplo, vai receber 70% desse valor. Ou seja, sua pensão será de R$ 1.400.

O relator também alterou as regras apresentad­as pelo governo para as aposentado­rias especial, de policiais e professore­s, de servidores federais, trabalhado­res rurais e para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Veja mais detalhes ao lado.

Todas as mudanças devem ser apresentad­as oficialmen­te hoje na comissão especial que analisa o projeto na Câmara dos Deputados.

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