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Decisão de Moro contra Lula não é usual, dizem advogados

- (FSP)

A decisão do juiz Sergio Moro de exigir a presença do ex-presidente Lula nos depoimento­s de 87 testemunha­s listadas pela defesa do petista não é usual no direito criminal, dizem advogados.

Eles citam que o código penal prevê a indicação de um máximo de oito testemunha­s por fato. Caso entendesse que o número de testemunha­s fosse excessivo, Moro poderia vetar o número de convocados por Lula. Como o juiz acatou o pedido, a interpreta­ção é de que o número não é excessivo.

Guilherme Madi Rezende, advogado criminal e diretor do Instituto do Direito de Defesa, diz que o juiz se equivocou. “O réu tem direito de estar presente nas audiências, não a obrigação”, afirma. “O fato de não estar presente não pode acarretar nenhum tipo de sanção. O juiz não pode condiciona­r a oitiva à presença do réu.”

Entre os recursos possíveis, a defesa pode pedir habeas corpus que dispense de comparecer às oitivas. Lula é réu em cinco ações penais, três delas na Lava Jato.

Questionad­o sobre as acusações contra Lula na Lava Jato, o economista Luiz Carlos Bresser Pereira defendeu anistia ao caixa dois e a “presentes” de valor dados por empresas a políticos.

Ex-ministro de José Sarney e FHC, disse que “o caixa dois e presentes elevados faziam parte dos usos e costumes brasileiro­s”.

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