Decisão de Moro contra Lula não é usual, dizem advogados
A decisão do juiz Sergio Moro de exigir a presença do ex-presidente Lula nos depoimentos de 87 testemunhas listadas pela defesa do petista não é usual no direito criminal, dizem advogados.
Eles citam que o código penal prevê a indicação de um máximo de oito testemunhas por fato. Caso entendesse que o número de testemunhas fosse excessivo, Moro poderia vetar o número de convocados por Lula. Como o juiz acatou o pedido, a interpretação é de que o número não é excessivo.
Guilherme Madi Rezende, advogado criminal e diretor do Instituto do Direito de Defesa, diz que o juiz se equivocou. “O réu tem direito de estar presente nas audiências, não a obrigação”, afirma. “O fato de não estar presente não pode acarretar nenhum tipo de sanção. O juiz não pode condicionar a oitiva à presença do réu.”
Entre os recursos possíveis, a defesa pode pedir habeas corpus que dispense de comparecer às oitivas. Lula é réu em cinco ações penais, três delas na Lava Jato.
Questionado sobre as acusações contra Lula na Lava Jato, o economista Luiz Carlos Bresser Pereira defendeu anistia ao caixa dois e a “presentes” de valor dados por empresas a políticos.
Ex-ministro de José Sarney e FHC, disse que “o caixa dois e presentes elevados faziam parte dos usos e costumes brasileiros”.