Confira o que muda com a reforma da Previdência
Relatório aprovado em comissão especial da Câmara define as principais alterações nas aposentadorias
As principais regras previstas pela reforma da Previdência ficaram praticamente definidas após a comissão especial que analisa o projeto ter aprovado, na última quarta-feira, o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
A principal mudança apresentada pela reforma é a criação das idades mínimas na aposentadoria, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, além do período de 25 anos de contribuição obrigatório. Mas essas regras só estarão valendo de forma plena em 2039. Antes, haverá uma transição para aumentar aos poucos a idade de aposentadoria. O novo sistema obrigará o segurado a fazer algumas contas para descobrir quando poderá se aposentar.
Para entrar nessa regra de transição, o segurado terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que, na aprovação da reforma, faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos, para o homem, e 30 anos, para a mulher.
Com o novo modelo, deixarão de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima atualmente.
Também não haverá a possibilidade de se aposentar por idade com somente 15 anos de contribuição.
Assim como ocorrerá com o aumento progressivo da idade mínima para a concessão do benefício, o período de recolhimentos subirá aos poucos, até chegar aos 25 anos, em 2039.
A reforma prevê ainda outras mudanças que terão impacto no valor dos benefícios. A principal delas é a mudanças do cálculo.
O valor das aposentadorias partirá de 70% da média salarial, para quem se aposentar com 25 anos de contribuição. Cada ano a mais de recolhimento acrescentará de 1,5% a 2,5%. O limite de 100% será alcançado apenas com 40 anos de contribuição. Deixarão de existir o fator previdenciário e a regra 85/95. Tais alterações dificultarão a concessão do chamado benefício integral. Veja ao lado outras mudanças.
Para passar a valer, a reforma ainda precisa ser votada em plenário, na Câmara e no Senado.