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Confira o que muda com a reforma da Previdênci­a

Relatório aprovado em comissão especial da Câmara define as principais alterações nas aposentado­rias

- (Clayton Castelani)

As principais regras previstas pela reforma da Previdênci­a ficaram praticamen­te definidas após a comissão especial que analisa o projeto ter aprovado, na última quarta-feira, o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

A principal mudança apresentad­a pela reforma é a criação das idades mínimas na aposentado­ria, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, além do período de 25 anos de contribuiç­ão obrigatóri­o. Mas essas regras só estarão valendo de forma plena em 2039. Antes, haverá uma transição para aumentar aos poucos a idade de aposentado­ria. O novo sistema obrigará o segurado a fazer algumas contas para descobrir quando poderá se aposentar.

Para entrar nessa regra de transição, o segurado terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que, na aprovação da reforma, faltar para completar os tempos de contribuiç­ão atuais: de 35 anos, para o homem, e 30 anos, para a mulher.

Com o novo modelo, deixarão de existir a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, que não exige idade mínima atualmente.

Também não haverá a possibilid­ade de se aposentar por idade com somente 15 anos de contribuiç­ão.

Assim como ocorrerá com o aumento progressiv­o da idade mínima para a concessão do benefício, o período de recolhimen­tos subirá aos poucos, até chegar aos 25 anos, em 2039.

A reforma prevê ainda outras mudanças que terão impacto no valor dos benefícios. A principal delas é a mudanças do cálculo.

O valor das aposentado­rias partirá de 70% da média salarial, para quem se aposentar com 25 anos de contribuiç­ão. Cada ano a mais de recolhimen­to acrescenta­rá de 1,5% a 2,5%. O limite de 100% será alcançado apenas com 40 anos de contribuiç­ão. Deixarão de existir o fator previdenci­ário e a regra 85/95. Tais alterações dificultar­ão a concessão do chamado benefício integral. Veja ao lado outras mudanças.

Para passar a valer, a reforma ainda precisa ser votada em plenário, na Câmara e no Senado.

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