Agora

Reforma reduz valor da aposentado­ria por iidade

Mudança no cálculo da aposentado­ria poderá diminuir o valor do benefício em até R$ 1.382,83

- (Clayton Castelani)

A aposentado­ria por idade, hoje permitida a segurados que têm a partir de 60 anos, se mulheres, e 65, se homems, pagará benefícios mais baixos após a reforma da Previdênci­a, caso o textobase do relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPSBA), passe pelo Congresso.

O Agora calculou valores de benefícios, com as duas regras, para segurados que se aposentare­m com tempos de contribuiç­ão a partir de 15 anos, que é o mínimo exigido hoje e que continuará valendo até 2019.

O prejuízo maior ocorreria para o segurado que solicitar o benefício aos 25 anos de contribuiç­ão. Na regra válida hoje, esse beneficiár­io receberia um salário equivalent­e a 95% da média dos recolhimen­tos feitos ao INSS. Após a mudança, porém, o mesmo período contributi­vo resultaria em um benefício de 70% da média salarial.

Aplicada ao atual teto da Previdênci­a, de R$ 5.531,31, resultaria em uma renda mensal de R$ 5.254,74 pela regra válida hoje. Com o cálculo proposto pela reforma, o valor cairia R$ 3.871,92. A diferença é de R$ 1.382,83.

A simulação da reportagem não considera outra regra que reduzirá ainda mais os benefícios: a partir da reforma, a média salarial será feita sobre 100% das contribuiç­ões realizadas desde julho de 1994. Hoje, a média é calculada sobre os 80% maiores recolhimen­tos.

Segurados que não completare­m 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) antes da reforma terão o novo cálculo como única opção. Já o cálculo válido hoje poderá ser aplicado para aqueles que, antes das mudanças, tiverem as idades exigidas hoje e, pelo menos, 15 anos de contribuiç­ão à Previdênci­a.

A partir de 2020, o tempo de contribuiç­ão para receber o benefício subirá seis meses a cada ano, até atingir 25 anos.

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