Gorjeta passa a contar para a aposentadoria
Vale a partir de hoje legislação que obriga hotel, bar restaurante a repassar caixinha para os funcionários
Bares, restaurantes, hotéis e motéis têm, a partir de hoje, novas regras para cobrar gorjetas e distribui-las entre os seus funcionários.
A “lei da gorjeta” obriga os estabelecimentos a repassarem 67% do valor da caixinha para o pessoal de atendimento e cozinha. Empresas tributadas pelo Simples devem distribuir 80% para os trabalhadores.
No Brasil, na maioria das vezes, a chamada taxa de serviço já vem anotada na conta entregue ao cliente, apesar de não ser obrigatória. Essa cobrança, que costuma ser de 10% sobre a conta, é considerada gorjeta e entra na nova regra, explica Percival Maricato, presidente da Abrasel (associação de bares e restaurantes) em São Paulo. “A lei garante remuneração a empregados e segurança para consumidores e empresários”, afirma.
A regulamentação também inclui a grana da gorjeta na contribuição paga ao INSS, o que poderá proporcionar uma aposentadoria com um valor um pouco maior.
O efeito imediato da lei, no entanto, deverá reduzir o valor mensal recebido por empregados de estabelecimentos que costumavam repassar 100% das gorjetas. “A lei permite descontos de 20% a 33% para a empresa cobrir custos e encargos. Alguns trabalhadores poderão ver isso de forma negativa”, diz Maricato.