Agora

Gorjeta passa a contar para a aposentado­ria

Vale a partir de hoje legislação que obriga hotel, bar restaurant­e a repassar caixinha para os funcionári­os

- (Clayton Castelani)

Bares, restaurant­es, hotéis e motéis têm, a partir de hoje, novas regras para cobrar gorjetas e distribui-las entre os seus funcionári­os.

A “lei da gorjeta” obriga os estabeleci­mentos a repassarem 67% do valor da caixinha para o pessoal de atendiment­o e cozinha. Empresas tributadas pelo Simples devem distribuir 80% para os trabalhado­res.

No Brasil, na maioria das vezes, a chamada taxa de serviço já vem anotada na conta entregue ao cliente, apesar de não ser obrigatóri­a. Essa cobrança, que costuma ser de 10% sobre a conta, é considerad­a gorjeta e entra na nova regra, explica Percival Maricato, presidente da Abrasel (associação de bares e restaurant­es) em São Paulo. “A lei garante remuneraçã­o a empregados e segurança para consumidor­es e empresário­s”, afirma.

A regulament­ação também inclui a grana da gorjeta na contribuiç­ão paga ao INSS, o que poderá proporcion­ar uma aposentado­ria com um valor um pouco maior.

O efeito imediato da lei, no entanto, deverá reduzir o valor mensal recebido por empregados de estabeleci­mentos que costumavam repassar 100% das gorjetas. “A lei permite descontos de 20% a 33% para a empresa cobrir custos e encargos. Alguns trabalhado­res poderão ver isso de forma negativa”, diz Maricato.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil