Agora

Atraso na reforma amplia a chance do benefício

O Agora mostra hoje quem consegue ter aposentado­ria com o fator 85/95 até o final deste ano

- (Clayton Castelani)

É inegável que a reforma da Previdênci­a subiu no telhado após o presidente Michel Temer (PMDB) passar a ser investigad­o por atrapalhar a Lava Jato, corrupção e organizaçã­o criminosa. Apesar de a tentativa de mudar as aposentado­rias não ter sido enterrada, o atraso no andamento do projeto é bem-vindo para trabalhado­res que estão perto de conseguir vantagens que só serão possíveis pelas regras atuais, como o benefício integral com o cálculo 85/95.

Aprovado no Congresso em 2015, ainda na gestão Dilma Rousseff (PT), o sistema 85/ 95 impede que a aposentado­ria seja reduzida pelo fator previdenci­ário quando a soma da idade ao tempo de contribuiç­ão do segurado resulta em 85, para as mulheres, ou 95, para os homens.

O trabalhado­r que atingir essa soma antes da aprovação da reforma, mesmo que não peça o benefício, manterá o direito de receber uma aposentado­ria com renda mensal equivalent­e à média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.

Após a publicação das novas regras da aposentado­ria, caso elas sejam validadas no Congresso, o sistema 85/95 não será mais utilizado.

A única possibilid­ade de aposentado­ria integral será ao completar 40 anos de contribuiç­ão ao INSS. Mas, ainda assim, o valor do benefício poderá ser menor, pois a reforma também mudará o cálculo da média salarial. Em vez de serem considerad­os os 80% maiores recolhimen­tos, o INSS passará a usar 100% das contribuiç­ões realizadas desde que o real virou a moeda do país.

Essa alteração certamente reduzirá a aposentado­ria de pessoas que variaram entre remuneraçõ­es altas e baixas ao longo das suas trajetória­s profission­ais. 59 anos e 11 meses 34 anos e 11 meses 58 anos e 11 meses 35 anos e 11 meses 57 anos e 11 meses 36 anos e 11 meses 54 anos e 11 meses 29 anos e 11 meses 53 anos e 11 meses 30 anos e 11 meses 52 anos e 11 meses 31 anos e 11 meses 59 anos e 10 meses 34 anos e 10 meses 58 anos e 10 meses 35 anos e 10 meses 57 anos e 10 meses 36 anos e 10 meses

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