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Justiça federal garante direito a folga em 20 de novembro

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Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou que os servidores da Receita Federal da cidade de SP têm direito de não trabalhar no Dia da Consciênci­a Negra, celebrado em 20 de novembro. A regra pode valer para outros municípios.

A União havia recorrido da decisão em 1ª instância, alegando que não há base legal para que a administra­ção federal dê folga em feriados municipais.

No entanto, o desembarga­dor destacou que a lei federal de feriados afirma que também são considerad­os feriados aqueles fixados em lei municipal, referentes à fundação do município e dias religiosos.

No caso da capital, a lei estabelece o Dia da Cultura Afro-Brasileira como feriado religioso.

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