Justiça federal garante direito a folga em 20 de novembro
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou que os servidores da Receita Federal da cidade de SP têm direito de não trabalhar no Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A regra pode valer para outros municípios.
A União havia recorrido da decisão em 1ª instância, alegando que não há base legal para que a administração federal dê folga em feriados municipais.
No entanto, o desembargador destacou que a lei federal de feriados afirma que também são considerados feriados aqueles fixados em lei municipal, referentes à fundação do município e dias religiosos.
No caso da capital, a lei estabelece o Dia da Cultura Afro-Brasileira como feriado religioso.