Justiça suspende ações por remédios
Vírus A H1N1 Vírus A/Hong Kong (H3N2) Vírus B/ Brisbane São os grupos com menor cobertura até agora
8 milhões
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.
A decisão, porém, não im-
10 milhões
éé aa meta de imunização pede que juízes de primeira e de segunda instância de avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares, se for o caso.
Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia (precisão) e a segurança do medicamento.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor da decisão, a ideia não é “trancar” o julgamento das ações, mas, sim, uniformizar a in- terpretação de temas controvertidos nos tribunais do país. A determinação, válida até que se tenha o julgamento da questão, ocorreu a partir de controvérsia entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Rio.
O tribunal manteve sentença obrigando o Estado a dar três colírios a mulher com glaucoma, que alegou não ter condições de comprar os remédios, já que eles não estão no SUS. Para o tribunal, o poder público deve dar as- sistência médica e farmacêutica a quem precisar, conforme dizem a Constituição e a Lei 8.080/ 90. Já o Estado do Rio entende que o SUS deve distribuir só os remédios previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.