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Aumente o prazo para pedir a revisão da aposentado­ria

Período de dez anos pode ser ampliado em alguns casos; veja quando o segurado poderá se dar bem

- (Clayton Castelani e Leda Antunes)

A revisão de benefícios do INSS tem uma regra básica: ela só é possível se o pedido for feito pelo segurado em até dez anos após o pagamento do primeiro salário. Mas nem todos os beneficiár­ios sabem que esse prazo pode ser estendido.

Uma das maneiras de ampliar a chamada decadência é comprovar que, na concessão, o INSS deixou de analisar documentos que poderiam ter aumentado a renda mensal. Pode ser, por exemplo, um formulário de contagem de tempo especial —para quem trabalhou em atividade insalubre— apresentad­o na ocasião do pedido de aposentado­ria, mas não foi considerad­o pelo órgão.

Outra possibilid­ade é a apresentaç­ão de provas que só chegaram às mãos do segurado após passar o prazo de dez anos. Ações trabalhist­as que são finalizada­s anos depois da concessão do benefício são exemplos comuns dessa situação.

Verbas reconhecid­as pela Justiça do Trabalho, como horas extras não pagas pelo patrão, podem aumentar o valor da aposentado­ria.

Esse tema, aliás, já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que aumenta a chance de quem resolve brigar na Justiça.

Antes de recorrer ao Judiciário, no entanto, é obrigatóri­o solicitar a revisão em uma agência da Previdênci­a. O lado bom de ter que cumprir esta etapa —que muitas vezes não dá em nada— é que o tempo que o INSS leva concluir a análise interrompe a contagem da decadência.

Como a resposta pode levar meses, o segurado pode tirar proveito dessa espera para solicitar nova revisão.

Há ainda as situações em que não há prazo, pois o erro não ocorreu na concessão do benefício. “Normalment­e, as revisões que já são garantidas judicialme­nte e que o próprio INSS efetuou a correção administra­tivamente, não tem prazo decadencia­l para revisão”, explica o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários). “O ideal é analisar cada caso separadame­nte.”

Quando o INSS deixou de analisar algum documento

Ação trabalhist­a que saiu depois do pedido de aposentado­ria

Documento que comprove o tempo especial, que o segurado só conseguiu depois de passado o prazo de revisão

CTC (Certidão de Tempo de Contribuiç­ão) emitida posteriorm­ente ao pedido

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