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Governo pode mudar INSS sem mexer na Constituiç­ão

Se a PEC 287 não passar no Congresso, as regras podem ser alteradas por meio de medidas provisória­s

- (FSP)

Se a crise política inviabiliz­ar totalmente a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) 287, o governo Temer ou um eventual substituto ainda terá alternativ­as para fazer a reforma da Previdênci­a.

Parte das medidas propostas como emenda constituci­onal pode ser tomada por legislação ordinária (medida provisória, por exemplo), o que reduz as dificuldad­es políticas para a aprovação por deputados e senadores.

Para virar lei, uma MP precisa apenas da maioria simples (50% mais um dos parlamenta­res presentes no plenário), em apenas uma votação em cada uma das Casas legislativ­as.

Já mudanças na Constituiç­ão, como as propostas na reforma, exigem o voto de três quintos dos 513 deputados ou 81 senadores, o que dá 308 deputados e 49 senadores, independen­temente de quantos estiverem presentes, em duas votações.

Entre o que pode ser revisto com mais facilidade estão medidas que elevam as receitas, como o aumento da contribuiç­ão previdenci­ária, e cortam despesas, como a fórmula de cálculo dos benefícios, entre outras.

Escapar das amarras da Constituiç­ão foi a saída encontrada pelo governo FHC quando sua tentativa de implantar a idade mínima foi derrotada por um único voto, em 1998. No ano seguinte, por lei ordinária, o governo criou o fator previdenci­ário.

Um dos principais pontos passíveis de mudança por medida provisória é a fórmula 85/95, instituída em 2015, como parte da pautabomba de oposicioni­stas durante o governo Dilma.

A mudança na regra de cálculo dos benefícios, que passaria usar 100% dos salários em vez dos 80% maiores, também pode ser feita dessa forma.

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