Tribunal começa a dar nova ttrrocca de apossentttadorrriiia
Para ser beneficiado, segurado não pode usar contribuições antigas; ação ainda é considerada de risco
Cinco meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter acabado com a desaposentação, a Justiça começou a aplicar uma decisão que possibilita um novo tipo de troca de aposentadoria.
Na ação julgada em segunda instância no início de abril, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou uma aposentada da capital paulista a renunciar ao benefício por tempo de contribuição para receber a aposentadoria por idade.
Diferente do que ocorria na antiga troca de aposentadoria, o novo tipo de ação descarta as contribuições usadas no cálculo do antigo benefício. A novidade foi apelidada de “transformação de aposentadoria” pelo escritório Aith, Badari e Luchin, responsável pelo processo.
Mas os aposentados que trabalham devem pensar com cuidado antes de entrarem em uma nova briga com o INSS, pois há chance de eles saírem de mãos vazias ou até no prejuízo, segundo o advogado João Badari.
A cautela é necessária porque o Supremo ainda não divulgou o relatório com os votos dos ministros que derrubaram a desaposentação. “No julgamento, o Supremo não foi totalmente claro sobre o que vale e o que não vale. Mas os votos poderão trazer detalhes importantes”, comenta Badari.
Ainda depois da divulgação dos votos, o Supremo também poderá dar mais esclarecimentos, numa fase do julgamento chamada de embargos de declaração. “Somente a partir deste ponto é que saberemos quais são as chances de emplacar essa nova tese”, diz o advogado.
O caso
No caso julgado pelo TRF 3, uma auxiliar de fábrica pediu a troca de benefício 45 anos após a sua aposentadoria.
A renda mensal dela aumentou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Os atrasados ficaram em R$ 196,6 mil.
Para a Advocacia-Geral da União, a troca não é válida.