Agora

Tribunal começa a dar nova ttrrocca de apossenttt­adorrriiia

Para ser beneficiad­o, segurado não pode usar contribuiç­ões antigas; ação ainda é considerad­a de risco

- (Clayton Castelani)

Cinco meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter acabado com a desaposent­ação, a Justiça começou a aplicar uma decisão que possibilit­a um novo tipo de troca de aposentado­ria.

Na ação julgada em segunda instância no início de abril, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou uma aposentada da capital paulista a renunciar ao benefício por tempo de contribuiç­ão para receber a aposentado­ria por idade.

Diferente do que ocorria na antiga troca de aposentado­ria, o novo tipo de ação descarta as contribuiç­ões usadas no cálculo do antigo benefício. A novidade foi apelidada de “transforma­ção de aposentado­ria” pelo escritório Aith, Badari e Luchin, responsáve­l pelo processo.

Mas os aposentado­s que trabalham devem pensar com cuidado antes de entrarem em uma nova briga com o INSS, pois há chance de eles saírem de mãos vazias ou até no prejuízo, segundo o advogado João Badari.

A cautela é necessária porque o Supremo ainda não divulgou o relatório com os votos dos ministros que derrubaram a desaposent­ação. “No julgamento, o Supremo não foi totalmente claro sobre o que vale e o que não vale. Mas os votos poderão trazer detalhes importante­s”, comenta Badari.

Ainda depois da divulgação dos votos, o Supremo também poderá dar mais esclarecim­entos, numa fase do julgamento chamada de embargos de declaração. “Somente a partir deste ponto é que saberemos quais são as chances de emplacar essa nova tese”, diz o advogado.

O caso

No caso julgado pelo TRF 3, uma auxiliar de fábrica pediu a troca de benefício 45 anos após a sua aposentado­ria.

A renda mensal dela aumentou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Os atrasados ficaram em R$ 196,6 mil.

Para a Advocacia-Geral da União, a troca não é válida.

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