Veja como o demitido pode garantir a aposentadoria
O trabalhador que está perto de pedir o benefício pode ter direito à estabilidade conforme a categoria
Diante do desemprego que já atinge 14 milhões de brasileiros e da provável reforma da Previdência, o trabalhador que está a poucos meses de completar os requisitos para se aposentar deve usar a seu favor a estabilidade na pré-aposentadoria.
A regra, presente em convenções coletivas, garante o emprego do trabalhador até que ele atinja as exigências para se aposentar.
O período de estabilidade varia de acordo com cada convenção coletiva e leva em conta os anos de trabalho. Por isso, para saber se possui essa garantia, o trabalhador deve consultar o sindicato da sua categoria.
Quem for demitido na préaposentadoria pode exigir a reintegração ao trabalho ou o pagamento dos salários e contribuições previdenciárias do período, explica o advogado Rômulo Saraiva. “A maior parte das empresas aceita devolver o emprego ao funcionário”, afirma ele.
Há situações, porém, em que a discussão acaba indo para a Justiça do Trabalho. Nesses casos, é importante continuar fazendo contribuição facultativas (não obrigatórias) ao INSS, explica a advogada Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados). “É uma precaução para que o segurado não demore mais do que o necessário para começar a receber a aposentadoria”, diz a especialista.
Caso ganhe a ação, os valores pagos a mais podem ser cobrados do instituto.
A comprovação do período de pré-aposentadoria costuma ser feita por meio da apresentação do Cnis (extrato de contribuições ao INSS) ao departamento de recursos humanos da empresa.
Segurados que estão com o cadastro do INSS desatualizado devem ir pessoalmente a uma agência da Previdência, pois não há agendamento para esse serviço, de acordo com o instituto.
Metalúrgicos
Trabalhadores dos setores de material elétrico, eletroeletrônicos, siderúrgicas, fundição, metais pesados, autopeças, montadoras (Mercedes, Ford, Scania, Toyota e Volkswagen), entre outros Estabilidade Tempo de trabalho na empresa 1 ano 1 ano e 6 meses 5 anos 10 anos