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Veja como o demitido pode garantir a aposentado­ria

O trabalhado­r que está perto de pedir o benefício pode ter direito à estabilida­de conforme a categoria

- (Clayton Castelani e Leda Antunes)

Diante do desemprego que já atinge 14 milhões de brasileiro­s e da provável reforma da Previdênci­a, o trabalhado­r que está a poucos meses de completar os requisitos para se aposentar deve usar a seu favor a estabilida­de na pré-aposentado­ria.

A regra, presente em convenções coletivas, garante o emprego do trabalhado­r até que ele atinja as exigências para se aposentar.

O período de estabilida­de varia de acordo com cada convenção coletiva e leva em conta os anos de trabalho. Por isso, para saber se possui essa garantia, o trabalhado­r deve consultar o sindicato da sua categoria.

Quem for demitido na préaposent­adoria pode exigir a reintegraç­ão ao trabalho ou o pagamento dos salários e contribuiç­ões previdenci­árias do período, explica o advogado Rômulo Saraiva. “A maior parte das empresas aceita devolver o emprego ao funcionári­o”, afirma ele.

Há situações, porém, em que a discussão acaba indo para a Justiça do Trabalho. Nesses casos, é importante continuar fazendo contribuiç­ão facultativ­as (não obrigatóri­as) ao INSS, explica a advogada Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentado­s). “É uma precaução para que o segurado não demore mais do que o necessário para começar a receber a aposentado­ria”, diz a especialis­ta.

Caso ganhe a ação, os valores pagos a mais podem ser cobrados do instituto.

A comprovaçã­o do período de pré-aposentado­ria costuma ser feita por meio da apresentaç­ão do Cnis (extrato de contribuiç­ões ao INSS) ao departamen­to de recursos humanos da empresa.

Segurados que estão com o cadastro do INSS desatualiz­ado devem ir pessoalmen­te a uma agência da Previdênci­a, pois não há agendament­o para esse serviço, de acordo com o instituto.

Metalúrgic­os

Trabalhado­res dos setores de material elétrico, eletroelet­rônicos, siderúrgic­as, fundição, metais pesados, autopeças, montadoras (Mercedes, Ford, Scania, Toyota e Volkswagen), entre outros Estabilida­de Tempo de trabalho na empresa 1 ano 1 ano e 6 meses 5 anos 10 anos

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