Agora

Trabalho por hora deve valer para o comércio

Governo prepara medida provisória para regulament­ar a jornada intermiten­te prevista na reforma

- (Vanessa Sarzedas e UOL)

Para tentar aprovar a reforma trabalhist­a o mais rápido possível, o governo federal fechou acordo com senadores e está preparando uma medida provisória para limitar o contrato de trabalho por hora, chamado de jornada intermiten­te.

Entre as mudanças está a possibilid­ade de restringir essa contrataçã­o para os setores de comércio e serviços.

O texto da reforma permite às empresas contratare­m trabalhado­res por horas, dias ou meses, conforme sua necessidad­e. A remuneraçã­o é definida por hora e não pode ser inferior à hora do salário mínimo, hoje em R$ 4,26.

Nesse caso, o trabalhado­r fica à disposição do empregador e deve ser convocado para o trabalho com, pelo menos, três dias de antece- dência. A reforma ainda prevê que, se ele não comparecer ao serviço conforme combinado, pagará multa de 50% do valor que receberia.

Uma das mudanças que pode ser incluída na medida provisória é acabar com a cobrança dessa multa.

Outra novidade é o fim do contrato se o trabalhado­r ficar seis meses (180 dias) sem ser chamado pelo patrão. No texto da reforma, não há essa limitação.

Também está sendo avaliado o pagamento das verbas rescisória­s devidas ao trabalhado­r, como 13º salário e férias proporcion­ais, sejam pagos ao fim do contrato. O projeto que cria o trabalho intermiten­te prevê que esse pagamento seja feito “ao final de cada período de prestação de serviço”.

O texto da medida provisória ainda não está fechado, mas a expectativ­a é que ele fique pronto o mais rápido possível para aprovar a reforma até 28 de junho. Após a aprovação da reforma trabalhist­a, o governo deve publicar uma medida provisória definindoo as regras do trabalho por hora

Limitação

O chamado trabalho balho intermiten­te deve ser restrito estrito aos setores de comércio o e serviços; a reforma nãoão estabelece esse limite

Multa

Se o trabalhado­ror não comparecer na data emm que foi chamado, ele não teráerá que pagar multa; o texto queue está no Senado prevê que ele pague uma multa de 50% do valor que receberia para o serviçoerv­iço

Contrato

Caso o empregador­dor fique seis meses sem chamarhama­r o trabalhado­r, o contratoat­o será encerrado; não há essaa previsão no texto que está no Senadoenad­o

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