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INSS paga mais atrasados em revisão feita no posto

Órgão mudou cálculo e segurado receberá mais quando pedir uma revisão do seu benefício no posto

- (Leda Antunes)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializo­u, em instrução normativa publicada anteontem, uma série de regras sobre os processo de revisão de benefícios. As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não era respeitada­s nas revisões administra­tivas.

Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para os segurado é a que altera o cálculo dos atrasados. Quando a revisão não considerar novos documentos e for considerad­o que o erro foi cometido pelo INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (data de início do pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.

Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsáve­l pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores.

A publicação da norma vai reduzir a necessidad­e de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário, avalia o advogado Rômulo Saraiva.

Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos que não foram analisados na data da concessão porque não foram apresentad­os pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. Esse é o caso de uma ação trabalhist­a vencida após a aposentado­ria.

A publicação do INSS também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão. Os segurados têm dez anos após a concessão para pedir a correção. O prazo não se aplica, por exemplo, quando a revisão for solicitada antes da decadência, mas foi concluída depois dos dez anos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários).

Prazo maior

A publicação mantém o prazo de dez anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há casos em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilid­ade não existe.

Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompi­do. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança da grana será limitada a cinco anos.

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