Conheça seus direitos para garantir o auxílio-doença
Governo sancionou lei que muda regras dos benefícios por incapacidade e cria o pente-fino do INSS
O governo alterou as regras para o segurado que perdeu o direito ao auxílio-doença voltar a receber o benefício. Lei publicada anteontem aumentou de quatro meses para seis meses o número mínimo de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir o auxílio.
O benefício é pago ao segurado da Previdência que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
A nova regra já estava valendo, pois foi instituída por medida provisória do governo Temer no ano passado. A MP entra em vigor quando é apresentada ao Congresso. Agora, a lei é definitiva.
O segurado que deixa de pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por um período, mesmo depois de perder o emprego ou encerrar as contribuições à Previdência. A chamada “qualidade de segurado”, que é o período em que há direito aos benefícios previdenciários, dura por um período determinado de tempo. Confira ao lado como a regra funciona.
Outra mudança é o tempo máximo de pagamento do auxílio-doença na alta programada. Só será possível receber o benefício por até quatro meses (120 dias). Se o perito não determinar prazo final ao conceder ou reativar o auxílio, em quatro meses, ele será cortado.
Pente-fino
A publicação da lei permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos e que não passam por perícia. Para isso, os peritos vão receber bônus de R$ 60 a cada benefício revisado.
No caso dos aposentados por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova legislação confirma que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não precisam passar por perícia de revisão nunca. Eles estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.
Outra novidade é que os aposentados inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos também não precisam fazer exame de revisão. Os demais podem ser convocados.