Supremo divide inquérito e Janot ganha tempo
Com separação, Procuradoria não tem prazo para apresentar nova denúncia contra Temer; eram 5 dias
A pedido do procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, o STF (Supremo Tribunal Federal) dividiu ao meio o inquérito instaurado em maio para investigar o presidente Michel Temer.
Com a medida, a Procuradoria-Geral da República não tem prazo para apresentar uma eventual nova denúncia contra o presidente.
A cisão do inquérito pelo Supremo também dá à PGR argumentos técnicos para se defender da afirmação de que Janot fatiou as denúncias com o objetivo de desgastar Temer politicamente.
O presidente e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures já foram alvo de uma primeira denúncia sob acusação de corrupção passiva, apresentada na ontem. Loures, que recebeu uma mala com R$ 500 mil da JBS, está preso preventivamente desde o último dia 3 e deve ser solto (leia na pág. A14).
Por determinação do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a PGR teve de oferecer essa denúncia den- tro do prazo previsto no Código de Processo Penal para investigações com suspeitos presos —no caso, Loures. O prazo era de cinco dias após a entrega do relatório da Polícia Federal, que chegou à PGR na semana passada.
Ocorreu que, devido à necessidade de aguardar perícia em gravações, a PF havia feito um primeiro relatório, parcial, só sobre corrupção passiva, que embasou a denúncia já feita. Somente nesta semana a PF concluiu o relatório final com a parte que faltava, os indícios de obstrução da Justiça.
Divisão
A pedido de Janot, o STF abriu um novo processo, sob um novo número, para abrigar a denúncia já apresentada contra Temer e Loures. Paralelamente, o inquérito original continua, sem prazo, para apurar a suposta atuação de Temer para atrapalhar as investigações.
O presidente é suspeito de ter dado aval para que Joesley Batista, dono da JBS, comprasse o silêncio do exdeputado Eduardo Cunha e do corretor de valores Lucio Funaro, presos na Lava Jato.
Como não há presos preventivos ligados à investigação de obstrução da Justiça, a PGR não precisa cumprir o prazo de cinco dias para oferecer uma eventual nova denúncia por esse crime.