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Supremo divide inquérito e Janot ganha tempo

Com separação, Procurador­ia não tem prazo para apresentar nova denúncia contra Temer; eram 5 dias

- (FSP)

A pedido do procurador­geral da República, Rodrigo Janot, o STF (Supremo Tribunal Federal) dividiu ao meio o inquérito instaurado em maio para investigar o presidente Michel Temer.

Com a medida, a Procurador­ia-Geral da República não tem prazo para apresentar uma eventual nova denúncia contra o presidente.

A cisão do inquérito pelo Supremo também dá à PGR argumentos técnicos para se defender da afirmação de que Janot fatiou as denúncias com o objetivo de desgastar Temer politicame­nte.

O presidente e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures já foram alvo de uma primeira denúncia sob acusação de corrupção passiva, apresentad­a na ontem. Loures, que recebeu uma mala com R$ 500 mil da JBS, está preso preventiva­mente desde o último dia 3 e deve ser solto (leia na pág. A14).

Por determinaç­ão do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a PGR teve de oferecer essa denúncia den- tro do prazo previsto no Código de Processo Penal para investigaç­ões com suspeitos presos —no caso, Loures. O prazo era de cinco dias após a entrega do relatório da Polícia Federal, que chegou à PGR na semana passada.

Ocorreu que, devido à necessidad­e de aguardar perícia em gravações, a PF havia feito um primeiro relatório, parcial, só sobre corrupção passiva, que embasou a denúncia já feita. Somente nesta semana a PF concluiu o relatório final com a parte que faltava, os indícios de obstrução da Justiça.

Divisão

A pedido de Janot, o STF abriu um novo processo, sob um novo número, para abrigar a denúncia já apresentad­a contra Temer e Loures. Paralelame­nte, o inquérito original continua, sem prazo, para apurar a suposta atuação de Temer para atrapalhar as investigaç­ões.

O presidente é suspeito de ter dado aval para que Joesley Batista, dono da JBS, comprasse o silêncio do exdeputado Eduardo Cunha e do corretor de valores Lucio Funaro, presos na Lava Jato.

Como não há presos preventivo­s ligados à investigaç­ão de obstrução da Justiça, a PGR não precisa cumprir o prazo de cinco dias para oferecer uma eventual nova denúncia por esse crime.

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Pedro Ladeira - 14.jun.2017/Folhapress O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu ao STF para separar inquérito de corrupção e obstrução de Justiça contra o presidente

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