Tiririca é acusado de assédio sexual por ex-empregada
Ex-babá afirma que ele a jogou em sofá, falou obscenidades e correu atrás dela com as calças abaixadas
O deputado federal Tiririca (PR-SP) é acusado por uma ex-empregada doméstica de assédio sexual. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada, porque o parlamentar tem foro privilegiado.
Francisco Everardo Oliveira Silva, nome do deputado, teria assediado a ex-empregada, que trabalhou para ele e sua mulher como babá entre março e junho de 2016, em uma viagem a São Paulo em maio daquele ano.
De acordo com o depoimento dela, Tiririca chegou ao apartamento em que a família e dois assessores estavam hospedados exalando “odor etílico” e teria jogado a empregada no sofá da sala, dizendo obscenidades. “Francisco segurou a declarante pelo braço, jogou-a no sofá da sala e segurando-a por trás e pela cintura disse: ‘vou comer seu cu, vou comer sua buceta’ e passou a desabotoar as calças”, disse, em depoimento.
A ex-babá afirmou que então teria se soltado e se escondido atrás do móvel, mas que Tiririca teria corrido atrás dela no apartamento, com as calças arriadas. “Nesse momento percebeu que Francisco estava com o pênis ereto”, disse à polícia.
O assédio teria sido presenciado pela filha do casal, de oito anos, pela mulher do parlamentar e por dois assessores. Segundo a ex-funcionária, a menina teria empurrado o pai para pará-lo.
No depoimento, do dia 8 de março, a ex-funcionária afirmou que passou a semana seguinte com a família em Fortaleza e que o assédio continuou. “Sempre que a declarante passava perto de Francisco ele dizia ‘vou te comer’ passava a mão no cabelo da declarante e nas nádegas”, diz o depoimento. Ao voltar para Brasília, disse que foi demitida.
A mulher de Tiririca, Nana da Silva Magalhães, fez um boletim de ocorrência contra a ex-empregada em 2016. Segundo Nana, a ex-funcionária tentou extorquir dinheiro dos patrões depois que foi demitida por beber no trabalho. “Insatisfeita com a demissão, disse que caso não lhe fosse entregue a quantia de R$ 100 mil no ato da rescisão contratual iria prejudicar a comunicante e seu esposo”, diz o boletim. A ex-empregada nega.