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Veja como incluir trabalhos antigos para se aposentar

As contribuiç­ões mais antigas não estão no cadastro do INSS, mas devem ser considerad­as

- (Leda Antunes e CG)

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a trabalhar cedo pode ter dor de cabeça ao tentar se aposentar. Isso porque os períodos trabalhado­s antes de 1976 não constam no cadastro de contribuiç­ões do INSS, o Cnis. Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informaçõe­s dos trabalhado­res e, por isso, muitos dados se perderam.

Porém, esses períodos de contribuiç­ão antigos podem ser comprovado­s pelo segurado e devem ser reconhecid­os pelo órgão na hora da aposentado­ria. Eles não entram na conta do benefício, mas elevam o tempo total de contribuiç­ão, o que faz o segurado conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.

Para as contribuiç­ões que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovaçã­o pela carteira de trabalho, explica a advogada Adriane Bramante. Porém, é preciso que a carteira esteja bem cuidada e sem rasuras.

O segurado pode reunir outros comprovant­es para apresentar na data do atendiment­o no posto do INSS, para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de contribuiç­ão.

Uma das opções é pedir o extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à Caixa. O INSS exige que o documento esteja assinado e carimbado por um servidor do banco.

A ficha de registro ou a declaração do ex-patrão também pode ajudar na comprovaçã­o dos trabalhos mais antigos. Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentaç­ão vai dar mais trabalho. Será preciso buscar o responsáve­l pela papelada da empresa, chamado de síndico da massa falida, na Junta Comercial. “O segurado deve levar todos os documentos ao INSS no dia em que marcou o atendiment­o para pedir a aposentado­ria”, diz Adriane.

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