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Confira o valor do 1133º de quem se aposentou em 2017

A primeira parte do abono é paga sem descontos e deve sair a partir do final do mês de agosto

- (Fernanda Brigatti)

O segurado que teve um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido a partir do mês de fevereiro deste ano receberá o 13º calculado de maneira proporcion­al.

Se a aposentado­ria ou pensão saiu no mês de janeiro, a gratificaç­ão de Natal será igual ao dos segurados que já recebiam o benefício na virada do ano.

O cálculo usado pelo INSS é proporcion­al ao número de meses em que o segurado terá recebido o benefício em 2017. Por exemplo, quem teve a primeira aposentado­ria depositada no mês março terá recebido, ao fim deste ano, um total de dez parcelas. Assim, o abono natalino desse segurado será proporcion­al a dez meses.

Uma aposentado­ria de R$ 1.500 dará a esse beneficiár­io o direito a um 13º de R$ 1.250. No início do mês de setembro, quando o governo antecipará a primeira parcela do abono, o aposentado receberá R$ 625.

Na antecipaçã­o, os aposentado­s e pensionist­as do INSS recebem a metade do valor do 13º, sem descontos. Quando houver Imposto de Renda, contribuiç­ão sindical ou parcela de empréstimo consignado, esses valores se- rão cobrados no pagamento da segunda parte do abono.

O calendário de pagamento do 13º acompanha o número final do cartão do segurado, assim como no depósito mensal. Os pagamentos terão início no final do mês de agosto, consideran­do a promessa feita pelo governo Michel Temer (PMDB) aos sindicatos ligados aos apo- sentados de autorizar a antecipaçã­o na folha do próximo mês. A segunda parcela começa a ser paga no fim de novembro.

Para quem está recebendo auxílio, o cálculo também é proporcion­al, mas é diferente e considera a possibilid­ade de o benefício ser cortado antes de novembro.

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