Confira o valor do 1133º de quem se aposentou em 2017
A primeira parte do abono é paga sem descontos e deve sair a partir do final do mês de agosto
O segurado que teve um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido a partir do mês de fevereiro deste ano receberá o 13º calculado de maneira proporcional.
Se a aposentadoria ou pensão saiu no mês de janeiro, a gratificação de Natal será igual ao dos segurados que já recebiam o benefício na virada do ano.
O cálculo usado pelo INSS é proporcional ao número de meses em que o segurado terá recebido o benefício em 2017. Por exemplo, quem teve a primeira aposentadoria depositada no mês março terá recebido, ao fim deste ano, um total de dez parcelas. Assim, o abono natalino desse segurado será proporcional a dez meses.
Uma aposentadoria de R$ 1.500 dará a esse beneficiário o direito a um 13º de R$ 1.250. No início do mês de setembro, quando o governo antecipará a primeira parcela do abono, o aposentado receberá R$ 625.
Na antecipação, os aposentados e pensionistas do INSS recebem a metade do valor do 13º, sem descontos. Quando houver Imposto de Renda, contribuição sindical ou parcela de empréstimo consignado, esses valores se- rão cobrados no pagamento da segunda parte do abono.
O calendário de pagamento do 13º acompanha o número final do cartão do segurado, assim como no depósito mensal. Os pagamentos terão início no final do mês de agosto, considerando a promessa feita pelo governo Michel Temer (PMDB) aos sindicatos ligados aos apo- sentados de autorizar a antecipação na folha do próximo mês. A segunda parcela começa a ser paga no fim de novembro.
Para quem está recebendo auxílio, o cálculo também é proporcional, mas é diferente e considera a possibilidade de o benefício ser cortado antes de novembro.