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Benefício liberado até 12 de agosto terá 13º antecipado

A primeira parcela da gratificaç­ão natalina deverá ser paga aos segurados do INSS a partir de 25 de agosto

- (Clayton Castelani)

O trabalhado­r que pediu a aposentado­ria ao INSS neste ano e tiver o benefício liberado até 12 de agosto receberá o adiantamen­to da primeira parcela do 13º.

Apesar de não ter sido oficialmen­te confirmada, a antecipaçã­o da gratificaç­ão natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. As datas de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da renda (veja ao lado).

Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamen­to de 50% do abono. Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamen­to proporcion­al.

Por exemplo, se o segurado agendou o benefício no dia 1º de maio deste ano, ele terá o 13º calculado proporcion­almente a sete meses, segundo o INSS. Nesta primeira parcela, o aposentado ou pensionist­a receberá metade da grana a que tem direito.

Para definir o valor do abono, o instituto calcula o benefício devido ao segurado desde o dia do pedido por telefone, na Central 135, ou pela internet, no site www. previdenci­a.gov.br.

Desconto

Não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela da gratificaç­ão natalina. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parte do abono.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipaçã­o proporcion­al ao período.

Benefícios concedidos a partir de 13 de agosto terão o 13º de uma só vez, entre novembro e dezembro.

Desde 2006 o governo antecipa a primeira parcela do 13º do INSS. O adiantamen­to é resultado de acordo firmado entre o governo e os representa­ntes de aposentado­s e pensionist­as.

Apesar de o acordo ter estabeleci­do que a antecipaçã­o ocorreria até o ano 2010, a medida tem sido mantida pelos presidente­s ano após ano.

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