Benefício liberado até 12 de agosto terá 13º antecipado
A primeira parcela da gratificação natalina deverá ser paga aos segurados do INSS a partir de 25 de agosto
O trabalhador que pediu a aposentadoria ao INSS neste ano e tiver o benefício liberado até 12 de agosto receberá o adiantamento da primeira parcela do 13º.
Apesar de não ter sido oficialmente confirmada, a antecipação da gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. As datas de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da renda (veja ao lado).
Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de 50% do abono. Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.
Por exemplo, se o segurado agendou o benefício no dia 1º de maio deste ano, ele terá o 13º calculado proporcionalmente a sete meses, segundo o INSS. Nesta primeira parcela, o aposentado ou pensionista receberá metade da grana a que tem direito.
Para definir o valor do abono, o instituto calcula o benefício devido ao segurado desde o dia do pedido por telefone, na Central 135, ou pela internet, no site www. previdencia.gov.br.
Desconto
Não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela da gratificação natalina. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parte do abono.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Benefícios concedidos a partir de 13 de agosto terão o 13º de uma só vez, entre novembro e dezembro.
Desde 2006 o governo antecipa a primeira parcela do 13º do INSS. O adiantamento é resultado de acordo firmado entre o governo e os representantes de aposentados e pensionistas.
Apesar de o acordo ter estabelecido que a antecipação ocorreria até o ano 2010, a medida tem sido mantida pelos presidentes ano após ano.