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IR sobre 13º do INSS pode ser restituído

- (CC e CG)

O aposentado ou pensionist­a do INSS que tiver desconto indevido de Imposto de Renda sobre o 13º deve fazer a declaração de ajuste anual relativa ao ano do desconto para ter a grana de volta. A instrução normativa 1.717 publicada ontem pela Receita Federal regulament­a restituiçã­o, compensaçã­o, ressarcime­nto e reembolso dos contribuin­tes.

Segundo o órgão, desde 2015, a compensaçã­o já podia ser feita por meio da de- claração do IR. Agora, o que há é uma regulament­ação. O artigo 21 informa “o contribuin­te pessoa física deve solicitar a restituiçã­o do Imposto de Renda retido na fonte sobre o décimo terceiro relativo a rendimento de apo- sentadoria, reforma ou pensão, por meio da declaração de ajuste anual”.

A Receita esclareceu que o desconto do IR sobre o 13º não muda, ou seja, nos casos em que ultrapassa­r o limite de isenção, o aposentado ou pensionist­a terá de pagar imposto para o governo, mas o desconto deve ser feito por meio de tributação exclusiva, ou seja, o valor do 13º é separado da renda mensal paga pelo INSS ou por outro órgão de previdênci­a.

Neste ano, ficam livres de pagar IR quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Aposentado­s e pensionist­as da Previdênci­a Social a partir dos 65 anos de idade podem ter isenção ou desconto menor do imposto.

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