IR sobre 13º do INSS pode ser restituído
O aposentado ou pensionista do INSS que tiver desconto indevido de Imposto de Renda sobre o 13º deve fazer a declaração de ajuste anual relativa ao ano do desconto para ter a grana de volta. A instrução normativa 1.717 publicada ontem pela Receita Federal regulamenta restituição, compensação, ressarcimento e reembolso dos contribuintes.
Segundo o órgão, desde 2015, a compensação já podia ser feita por meio da de- claração do IR. Agora, o que há é uma regulamentação. O artigo 21 informa “o contribuinte pessoa física deve solicitar a restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre o décimo terceiro relativo a rendimento de apo- sentadoria, reforma ou pensão, por meio da declaração de ajuste anual”.
A Receita esclareceu que o desconto do IR sobre o 13º não muda, ou seja, nos casos em que ultrapassar o limite de isenção, o aposentado ou pensionista terá de pagar imposto para o governo, mas o desconto deve ser feito por meio de tributação exclusiva, ou seja, o valor do 13º é separado da renda mensal paga pelo INSS ou por outro órgão de previdência.
Neste ano, ficam livres de pagar IR quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas da Previdência Social a partir dos 65 anos de idade podem ter isenção ou desconto menor do imposto.