Moro nega pedidos da defesa e compara Lula a CCuunnhhaa
Em resposta a recurso dos advogados, juiz diz que reforma do tríplex é prova de corrupção do petista
Em decisão que responde ao primeiro recurso do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, negou ontem todos os pedidos da defesa e ainda comparou o petista ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ao responder os embargos de declaração, Moro voltou a refutar a tese de que Lula nunca foi o proprietário do tríplex no Guarujá (SP).
Entre outros pontos, os defensores pedem explicações sobre o que embasou a condenação proferida pelo juiz.
“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo de reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”, disse.
No despacho, Moro compara o caso de Lula ao de Cunha, preso e também condenado na Lava Jato.
“Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”, escreveu o juiz
Moro negou o pedido para uma perícia para rastrear a origem dos recursos para a compra e a reforma do apartamento, alegando que “não havia correlação”. “Nem a corrupção nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras”, afirmou.
Cerca de R$ 2,2 milhões foram destinados como vantagem indevida ao ex-presidente Lula, apontou Moro na sentença do último dia 12. Na resposta de ontem, destacou que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
Moro criticou os advogados por, segundo ele, usarem embargos de declaração para “apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença”, o que deveria ser feito em recurso na segunda instância, “não em incabíveis embargos”.
“Eles [embargos] servem para obter esclarecimentos do juízo quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades”, disse.