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Trabalhado­r com ação poderá pagar custos

A reforma determina que, se perder na Justiça, o trabalhado­r terá que pagar gastos do processo e perícia

- (FSP)

Os trabalhado­res que têm processos na Justiça do Trabalho contra o antigo patrão podem ter que pagar os gastos com o processo e os honorários do advogado da empresa caso percam toda ou parte da ação.

A nova regra está prevista na reforma trabalhist­a, que entrará em vigor em novembro, mas pode ser usada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos em andamento atualmente, afirmam governo, Ministério Público e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho).

As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão gastos extras.

De acordo com as regras atuais, os trabalhado­res não pagam despesas processuai­s nem os honorários do advogado do patrão.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirma que a cobrança desses novos custos vai depender do entendimen­to de cada juiz. Na opinião dele, seria extremamen­te injusta a cobrança de novos custos nos processos que já estão em andamento.

Justiça gratuita

Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e ficar livre do pagamento das custas do processo quem tiver salário de até 40% do teto do INSS, o que dá R$ 2.212,53 hoje.

Mesmo quem se enquadrar na Justiça gratuita, entretanto, terá que pagar o valor da perícia, se for necessária.

Essa etapa é obrigatóri­a, por exemplo, quando um trabalhado­r processa a empresa, alegando que adquiriu uma doença devido ao trabalho. O custo de uma perícia médica em São Paulo hoje é de cerca de R$ 5.000, segundo Feliciano. quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, o que dá R$ 2.212,53; hoje, basta assinar o “atestado de pobreza” para ter direito Em caso de necessidad­e de perícia médica, quem perder deverá ter que pagar os honorários do médico, mesmo que tenha justiça gratuita; atualmente, se o trabalhado­r não tem condições de pagar e perde, esse valor é pago pela União

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