Agora

Outras reclamaçõe­s

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Cartão

O aposentado João Gonçalves, 84 anos, de Artur Alvim (zona leste), conta que fez um acordo para quitar a sua dívida no cartão de crédito do Itaú, mas reclama dos juros que pagou. “Desde março, cobraram aproximada­mente R$ 1.152 de juros. O valor é abusivo.”

Resposta O Itaú informa que fez ajustes do saldo devedor do cartão e que as taxas de juros aplicadas estão de acordo com a lei. “Reconsider­aram os juros e paguei tudo o que eu devia”, disse o leitor em novo contato.

Imposto

O aposentado Takaaki Fujie, 64 anos, da Aclimação (região central), afirma que, em 2000, caiu na malha fina do IR. Ele diz que encaminhou sua revisão para a Receita que, em 2012, informou que o cálculo estava correto, mas, até hoje, não recebeu a restituiçã­o.

Resposta A Receita Federal em São Paulo informa, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que a liberação da grana deverá ocorrer até o final de agosto pela Delegacia da Receita Federal competente.

Consignado

O aposentado Luis Fernando de Jesus, 73 anos, da Vila Pompeia (zona oeste), diz que, desde o dia 8 de junho, solicita ao Cetelem o envio do boleto de quitação de seu empréstimo consignado, mas não é atendido pela empresa. “Tenho 14 protocolos de ligações.”

Resposta O banco Cetelem informa, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que encaminhou a planilha de deságio e o boleto para quitação do contrato. A empresa diz ainda estar à disposição do consumidor.

Recibo

A aposentada Yara Silva Machado, 76 anos, de Pirituba (zona norte), diz que fez dois empréstimo­s no Banco Pan. A leitora afirma que solicitou várias vezes o boleto de quitação do débito, mas reclama que o banco não lhe envia. “Liguei inúmeras vezes, em vão.”

Resposta O Banco Pan informa que entrou em contato com a cliente para prestar os esclarecim­entos necessário­s. A empresa diz ainda estar à disposição. “Vou aguardar o boleto”, disse a leitora em novo contato com o Agora. A desvaloriz­ação nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorre porque o método de reajuste é diferente se a pensão ou a aposentado­ria forem maiores do ou menores do que o salário mínimo, de R$ 937 neste ano. Nos últimos anos, o reajuste anual do mínimo e dos benefícios previdenci­ários com o mesmo valor, seguem uma fórmula definida em lei. Por exemplo, a partir de 1º janeiro de 2018, um no-

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