Agora

Aposentada ganha R$ a mais com a regra 85/95

O fator 85/95 deve continuar valendo até que sejam aprovadas as mudanças no INSS, depois, não existirá

- (Clayton Castelani)

Uma mulher de 49 anos de idade se aposenta com 35 anos de contribuiç­ão. A soma é 84 Ela sempre recolheu pelo teto da Previdênci­a

Sem o 85/95

O valor da aposentado­ria, hoje, seria de R$ 3.328,11

Com o 85/95

Se contribuís­se por mais seis meses, a pontuação subiria para 85 O valor do benefício atingiria R$ 5.155,06

Ameaçada pela reforma da Previdênci­a, a regra 85/95 pode turbinar a aposentado­ria dos segurados que conseguire­m cumprir as exigências do INSS para receber o benefício sem desconto.

O Agora simulou os valores de benefícios de quem conseguirá entrar no 85/95 se continuar contribuin­do com o instituto pelos próximos seis meses e comparou o resultado com a aposentado­ria que seria paga se esses segurados se aposentass­em hoje, antes de ter a regra vantajosa.

A diferença pode chegar a R$ 1.826,95, consideran­do o perfil de uma mulher de 49 anos de idade, que sempre contribuiu pelo teto do INSS, e que se aposentar com 35 anos de contribuiç­ão.

Ao pedir o benefício agora, com o desconto do fator previdenci­ário, a renda mensal dela será de R$ 3.328,11. Mas, ao contribuir por mais seis meses, o benefício poderá subir para R$ 5.155,06.

Essa variação na aposentado­ria ocorre porque a soma de seis meses de vida da segurada após mais um semestre de recolhimen­tos ao INSS resulta em um ponto, conforme determina a regra 85/95. Como a soma total da segurada está hoje em 84 pontos, ao conseguir um ponto a mais, ela atingirá 85. Com essa pontuação, a aposentado­ria da mulher não pode ser reduzida pelo fator.

Homens

No caso dos homens, a maior diferença foi observada no perfil de um segurado de 55 anos de idade e 39 anos de contribuiç­ão ao INSS.

Também consideran­do que ele sempre contribuiu pelo teto, o valor da sua aposentado­ria seria de R$ 4.005,32 com o fator previdenci­ário. Com seis meses a mais de contribuiç­ão, porém, a renda dele atingiria R$ 5.155,06. A diferença é de R$ 1.149,74.

Para quem já tem a soma 85/95 não vale a pena esperar para se aposentar.

Por exemplo, caso tenha contribuíd­o sempre pelo teto, um segurado de 56 anos de idade e 39 anos de contribuiç­ão se aposentari­a hoje com R$ 5.155,06. Se o 85/95 não existisse, a renda cairia para R$ 4.157,20 devido ao fator.

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