Aposentada ganha R$ a mais com a regra 85/95
O fator 85/95 deve continuar valendo até que sejam aprovadas as mudanças no INSS, depois, não existirá
Uma mulher de 49 anos de idade se aposenta com 35 anos de contribuição. A soma é 84 Ela sempre recolheu pelo teto da Previdência
Sem o 85/95
O valor da aposentadoria, hoje, seria de R$ 3.328,11
Com o 85/95
Se contribuísse por mais seis meses, a pontuação subiria para 85 O valor do benefício atingiria R$ 5.155,06
Ameaçada pela reforma da Previdência, a regra 85/95 pode turbinar a aposentadoria dos segurados que conseguirem cumprir as exigências do INSS para receber o benefício sem desconto.
O Agora simulou os valores de benefícios de quem conseguirá entrar no 85/95 se continuar contribuindo com o instituto pelos próximos seis meses e comparou o resultado com a aposentadoria que seria paga se esses segurados se aposentassem hoje, antes de ter a regra vantajosa.
A diferença pode chegar a R$ 1.826,95, considerando o perfil de uma mulher de 49 anos de idade, que sempre contribuiu pelo teto do INSS, e que se aposentar com 35 anos de contribuição.
Ao pedir o benefício agora, com o desconto do fator previdenciário, a renda mensal dela será de R$ 3.328,11. Mas, ao contribuir por mais seis meses, o benefício poderá subir para R$ 5.155,06.
Essa variação na aposentadoria ocorre porque a soma de seis meses de vida da segurada após mais um semestre de recolhimentos ao INSS resulta em um ponto, conforme determina a regra 85/95. Como a soma total da segurada está hoje em 84 pontos, ao conseguir um ponto a mais, ela atingirá 85. Com essa pontuação, a aposentadoria da mulher não pode ser reduzida pelo fator.
Homens
No caso dos homens, a maior diferença foi observada no perfil de um segurado de 55 anos de idade e 39 anos de contribuição ao INSS.
Também considerando que ele sempre contribuiu pelo teto, o valor da sua aposentadoria seria de R$ 4.005,32 com o fator previdenciário. Com seis meses a mais de contribuição, porém, a renda dele atingiria R$ 5.155,06. A diferença é de R$ 1.149,74.
Para quem já tem a soma 85/95 não vale a pena esperar para se aposentar.
Por exemplo, caso tenha contribuído sempre pelo teto, um segurado de 56 anos de idade e 39 anos de contribuição se aposentaria hoje com R$ 5.155,06. Se o 85/95 não existisse, a renda cairia para R$ 4.157,20 devido ao fator.