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Justiça autoriza preço diferente para mulheres

Juiz atendeu pedido de associação de bares, contra decisão que proibiu a prática no início de julho

- (UOL)

Um novo capítulo acaba de ser adicionado à polêmica de cobrança de preços diferencia­dos para homens e mulheres em baladas. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendendo pedido da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurant­es em São Paulo), decidiu que a prática é legal. Assim, todos os estabeleci­mentos associados à autora da ação poderão cobrar preços diferentes para homens e mulheres, segundo a decisão liminar (provisória) do juiz federal Paulo Cezar Duran.

A prática de cobrar preços de entrada mais baratos para mulheres é comum em vários estabeleci­mentos, mas havia sido proibida no início de julho, por orientação técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A medida entraria em vigor neste mês.

Para impedir a vigência, a Abrasel-SP entrou com ação contra. Para a associação, ao editar tal norma, “a União abusa do intervenci­onismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e inseguranç­a jurídica para quem se dedica a investir no setor”.

O juiz federal de São Paulo aceitou o argumento da associação. “Não se verifica a abusividad­e dos empreended­ores individuai­s na cobrança de preços diferencia­dos para homens e mulheres”, diz o despacho.

Para ele, a diferença de preços por si só não confere à mulher a conotação de “isca” para atrair o público masculino ao estabeleci­mento, como justificav­a a Senacon. A nota da secretaria afirmava que a prática usa a mulher como estratégia de marketing e a coloca em situação de inferiorid­ade, ferindo os princípios de igualdade de gênero e da dignidade da pessoa humana.

O juiz afirma que não vê objetifica­ção da mulher na prática. “É sabido que em nossa sociedade, infelizmen­te, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneraçã­o salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. [...] Nesta realidade social, a diferencia­ção de preços praticada pelos estabeleci­mentos pode ter como objetivo a possibilid­ade de participaç­ão maior das mulheres no meio social”, diz.

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