Justiça autoriza preço diferente para mulheres
Juiz atendeu pedido de associação de bares, contra decisão que proibiu a prática no início de julho
Um novo capítulo acaba de ser adicionado à polêmica de cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres em baladas. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendendo pedido da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo), decidiu que a prática é legal. Assim, todos os estabelecimentos associados à autora da ação poderão cobrar preços diferentes para homens e mulheres, segundo a decisão liminar (provisória) do juiz federal Paulo Cezar Duran.
A prática de cobrar preços de entrada mais baratos para mulheres é comum em vários estabelecimentos, mas havia sido proibida no início de julho, por orientação técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A medida entraria em vigor neste mês.
Para impedir a vigência, a Abrasel-SP entrou com ação contra. Para a associação, ao editar tal norma, “a União abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor”.
O juiz federal de São Paulo aceitou o argumento da associação. “Não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”, diz o despacho.
Para ele, a diferença de preços por si só não confere à mulher a conotação de “isca” para atrair o público masculino ao estabelecimento, como justificava a Senacon. A nota da secretaria afirmava que a prática usa a mulher como estratégia de marketing e a coloca em situação de inferioridade, ferindo os princípios de igualdade de gênero e da dignidade da pessoa humana.
O juiz afirma que não vê objetificação da mulher na prática. “É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. [...] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz.