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Entenda a demissão com a nova lleii trabalhist­a

Mudanças incluem acordo entre patrão e funcionári­o e termo que dificulta cobrar verbas na Justiça

- (Vanessa Sarzedas)

A reforma trabalhist­a cria novas regras para a demissão. Depois que ela entrar em vigor, em novembro deste ano, uma das mudanças é que patrão e empregado poderão encerrar o contrato em comum acordo, de forma legal. Hoje, o acordo na demissão é proibido.

Nesse caso, o trabalhado­r receberá metade do avisoprévi­o e multa de 20% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ele ainda poderá sacar 80% do Fundo de Garantia, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Hoje, a lei permite que o contrato seja rompido a pedido do trabalhado­r ou do empregador. Se o empregado pede demissão, não há indenizaçã­o, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o fun- cionário não cumpra o avisoprévi­o, o valor é descontado das verbas rescisória­s.

Se a empresa decide demitir por justa causa, aplicamse as mesmas regras e não há aviso-prévio. Caso não haja justa causa, o demitido tem direito a aviso, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e acesso a 100% do fundo. Essas regras não mudaram.

O texto ainda permite que o empregador faça demissão coletiva sem autorizaçã­o do sindicato. Hoje, a Justiça entende que a demissão em massa não pode ocorrer sem negociação sindical.

Outra novidade é a quitação de débitos. A nova lei permite que, anualmente, a empresa chame o funcionári­o para assinar um documento comprovand­o que ele recebeu todas as verbas. Segundo o advogado Alan Balaban, o trabalhado­r só deve assinar se considerar que os valores estão corretos, pois pode ter dificuldad­es de conseguir, na Justiça, a grana que faltou.

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