Veja quando o INSS pode fazer desconto no benefício
Decisão da Justiça define regras para a cobrança quando o segurado perde, após ação chegar ao fim
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entra na Justiça e consegue começar a receber um benefício antes de o processo terminar pode ter que devolver os valores caso a decisão final seja contrária à concessão ou à revisão, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No entanto, uma nova decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pode amenizar esse desconto. A Justiça decidiu que essa cobrança não pode ser feita de forma administrativa, o que dá ao segurado a oportunidade de negociar os valores dentro do processo.
A sentença foi dada em reposta a uma ação civil pública aberta pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), que pedia a proibição da cobrança, e vale para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Segundo a advogada Tônia Galleti, o INSS pode reaver os valores, mas isso deve ser feito de forma judicial, dentro do processo. “O juiz vai determinar como será a cobrança. De repente, pode até haver um acordo. O segurado ganha tempo para se preparar”, afirma ela. Além disso, o INSS fica proibido de sujar o nome do segurado.
As restrições, no entanto, só valem para os casos judiciais em que a tutela antecipada (liminar) foi cancelada.
A tutela antecipada permite que o segurado comece a receber antes do fim do processo. Essa decisão provisória geralmente é concedida a idosos ou doentes graves, que podem ser prejudicados pela espera. Quando a tutela é cassada, o INSS costuma fazer descontos diretamente no valor do benefício ou envia boletos para o segurado quitar sua dívida.
No posto
Quando a revisão do benefício é feita administrativamente e o INSS perceber um erro, poderá fazer descontos ou enviar o boleto. Além disso, deve ser respeitado o prazo de dez anos. O beneficiário deve ser informado e tem o direito de recorrer da decisão no próprio posto do INSS. Caso não tenha resposta, terá que recorrer à Justiça.