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Justiça de SP dá revisão que inclui todos os salários

Segurado conseguiu elevar aposentado­ria de R$ 2.113 para R$ 4.145 na primeira decisão do tipo em SP

- (Clayton Castelani)

Um aposentado de São Paulo conseguiu, na Justiça, revisar o benefício para incluir, no cálculo da renda, as contribuiç­ões realizadas por ele antes de julho de 1994.

A decisão da 5ª Vara Previdenci­ária Federal de São Paulo é a primeira desse tipo no Estado, segundo a advogada Camila Bastos Moura Dalbon, responsáve­l pela ação. “É uma tese nova, que só nos últimos tempos passou a ser aceita por alguns juízes”, afirma Camila.

Com essa decisão, a aposentado­ria concedida no ano passado com um valor inicial de R$ 2.113 foi recalculad­a para R$ 4.145. O aumento na renda é de 96,2%, o que dá R$ 2.032 por mês.

Nesse caso, o acréscimo ocorreu porque o segurado havia recebido os maiores salários da sua carreira nas décadas de 1980 e 1990, mas o INSS só considerav­a esse período como tempo de contribuiç­ão, descartand­o os valores dos recolhimen­tos.

O instituto ainda poderá recorrer dessa decisão, que é da Justiça de Primeiro Grau.

Decisões

A chamada “revisão da vida toda” já tinha sido aceita no Sul, em julgamento realizado no ano passado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Em fevereiro deste ano, o Juizado Especial Federal em Resende, no Rio de Janeiro, também garantiu a nova revisão a uma segurada.

De acordo com as regras da Previdênci­a, só os recolhimen­tos previdenci­ários feitos após julho de 1994 —quando o real passou a ser a moeda do país— têm os seus valores considerad­os para a composição dos benefício.

Essa regra vale para todos que fizeram a primeira contribuiç­ão antes de 27 de novembro de 1999. Quem passou a ser segurado depois dessa data tem todas as contribuiç­ões incluídas na renda. “Quando um juiz permite o recálculo do benefício com a inclusão de contribuiç­ões antigas, o que ele está fazendo é aplicar a regra mais vantajosa ao segurado”, explica o advogado Arismar Amorim Júnior.

Para Amorim, a nova tese é uma alternativ­a à desaposent­ação, derrubada em 2016 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). “A nova revisão tem até mais respaldo legal que a desaposent­ação”, diz. Como também não é uma revisão de cálculo inicial, não há prazo para pedir.

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