Justiça de SP dá revisão que inclui todos os salários
Segurado conseguiu elevar aposentadoria de R$ 2.113 para R$ 4.145 na primeira decisão do tipo em SP
Um aposentado de São Paulo conseguiu, na Justiça, revisar o benefício para incluir, no cálculo da renda, as contribuições realizadas por ele antes de julho de 1994.
A decisão da 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo é a primeira desse tipo no Estado, segundo a advogada Camila Bastos Moura Dalbon, responsável pela ação. “É uma tese nova, que só nos últimos tempos passou a ser aceita por alguns juízes”, afirma Camila.
Com essa decisão, a aposentadoria concedida no ano passado com um valor inicial de R$ 2.113 foi recalculada para R$ 4.145. O aumento na renda é de 96,2%, o que dá R$ 2.032 por mês.
Nesse caso, o acréscimo ocorreu porque o segurado havia recebido os maiores salários da sua carreira nas décadas de 1980 e 1990, mas o INSS só considerava esse período como tempo de contribuição, descartando os valores dos recolhimentos.
O instituto ainda poderá recorrer dessa decisão, que é da Justiça de Primeiro Grau.
Decisões
A chamada “revisão da vida toda” já tinha sido aceita no Sul, em julgamento realizado no ano passado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Em fevereiro deste ano, o Juizado Especial Federal em Resende, no Rio de Janeiro, também garantiu a nova revisão a uma segurada.
De acordo com as regras da Previdência, só os recolhimentos previdenciários feitos após julho de 1994 —quando o real passou a ser a moeda do país— têm os seus valores considerados para a composição dos benefício.
Essa regra vale para todos que fizeram a primeira contribuição antes de 27 de novembro de 1999. Quem passou a ser segurado depois dessa data tem todas as contribuições incluídas na renda. “Quando um juiz permite o recálculo do benefício com a inclusão de contribuições antigas, o que ele está fazendo é aplicar a regra mais vantajosa ao segurado”, explica o advogado Arismar Amorim Júnior.
Para Amorim, a nova tese é uma alternativa à desaposentação, derrubada em 2016 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). “A nova revisão tem até mais respaldo legal que a desaposentação”, diz. Como também não é uma revisão de cálculo inicial, não há prazo para pedir.